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Motoristas trocam locadoras por carros de pessoa física; veja prós e contras

19/08/2026
Motoristas trocam locadoras por carros de pessoa física; veja prós e contras


Todo motorista de aplicativo sabe que o valor que o motorista paga pela corrida compõe um cálculo cheio de subtrações, como combustível e manutenção do carro, até sobrar o que vai efetivamente compor a renda .Uma parte complexa dessa equação está no fato de o profissional usar um veículo próprio ou alugado.
Quando o carro for próprio, há depreciação, manutenção e, se for financiado, as parcelas. Se alugado, o motorista precisa arcar com as mensalidades da localão mais dois elementos que dificultam a vida de vários motoristas, conforme a Autoesporte apurou com diversos profissionais: o caução e o fato de as locadoras exigirem cartão de crédito.
Esses fatores dificultadores criaram uma oportunidade no mercado para pessoas físicas que começaram alugar seus carros para motoristas de aplicativo – a maioria por grupos de redes sociais, marketplaces ou indicações no boca a boca.
Mesmo com essa alternativa ganhando espaço, a prática ainda desperta muitas dúvidas entre os motoristas – principalmente entre os mais novatos. Como se trata de um mercado amplamente informal, nem sempre é claro como funciona a rotina com um carro desses. Questões como responsabilidade por manutenção, cobertura em caso de acidentes e garantias estão entre as maiores incertezas.
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Lucas Carmo, de São José do Rio Preto (SP), já teve carro para alugar como pessoa física, já alugou desses donos para ele próprio rodar como motorista e, atualmente, recorre às locadoras convencionais. Segundo ele, o aluguel com uma pessoa física tem vantagens, mas é preciso ter cuidado.
“Há pessoas que alugam carros financiados para os motoristas (que era o meu caso antigamente) e usam as mensalidades do aluguel para pagae as parcelas. O problema é que o locatário, muitas vezes, costuma não ter zelo [com o veículo], e isso é o que mais coloca o patrimônio do locador em risco. Muitos não só deterioram as partes precocemente, como também postergam as manutenções e, muitas vezes, ficam inadimplentes com os aluguéis. E já ouvi vários casos de motoristas processando os donos por situações em que eles também tinham responsabilidades, após assumirem riscos voluntariamente envolvendo a posse do veículo. Então me frustrei muito com tudo isso. Foi algo que me levou a investir nos meus próprios carros”, explica o motorista profissional.
Se para quem deixa o veículo disponível para locação há riscos, o motorista que aluga também precisa ter precauções:
“Para quem aluga, geralmente é melhor procurar [carros] que já estão quitados, pois geralmente são de proprietários mais organizados, só que é difícil de achá-los. Quando eu fui o locatário, o carro estava financiado e com as parcelas atrasadas, e o banco conseguiu localizar o carro para reavê-lo. Esse tipo de locador é o que mais costuma a criar dificuldades na hora de honrar com a manutenção e outras obrigações. Você chega a perder dias de trabalho ou se submete a rodar com o carro fora das condições ideais, comprometendo a segurança). Também depende muito do seguro e há locações em que o carro nem tem [cobertura]. Fora que carros de pessoas físicas podem já estar com quilometragem bem alta e/ou mal cuidados antes mesmo de o motorista contratar”, acrescenta Lucas Carmo.
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Mas mesmo assim, muitos motoristas de aplicativo recorrem às pessoas físicas por não haver limite de quilometragem mensal de uso, como ocorre em alguns planos de locadoras, por geralmente não exigirem nome limpo para alugar e não cobrarem cauções muito elevadas (por vezes, não exigem caução algum).
No entanto, apesar de mais caras, eu ainda vejo mais vantagens nas locadoras convencionais, só que em planos que não limitam a quilometragem rodada. Ainda que seja mais caro, você tem carros mais novos e todo o suporte para imprevistos e manutenções – além, claro, de não estar limitado para trabalhar em distâncias percorridas. Por isso é o que eu acabei escolhendo para mim. Eu acho até melhor do que trabalhar com o carro parcelado: é mais fácil de se organizar financeiramente e sem as preocupações do carro próprio”, finaliza o profissional.
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Relação de confiança é fundamental
Outro motorista que trouxe sua experiência é Henrique Martin, que também mora em São José do Rio Preto (SP). Diferentemente de Lucas, Martin utiliza carro alugado de pessoa física atualmente.
“No dia a dia, a parceria com o dono funciona na base da confiança e no diálogo, e é bem tranquilo. Nosso contato é quase diário. Tudo o que eu preciso, aviso e passo para ele, e também faço vídeos do carro (é importante ter transparência). Ele responde rápido. Quando preciso levar para a manutenção, ele me passa para a oficina e eu vou lá com o carro. A principal vantagem é a questão da quilometragem, pois as locadoras convencionais limitam muito, ou elas cobram muito para dar mais liberdade nos pacotes mais altos.
“A burocracia com as locadoras também é muito grande para manutenção e seguro. A desvantagem do particular é se você não conhece a pessoa ou se ela não tem confiança. Você pode acabar pegando um carro que te dá dor de cabeça ou o dono pode querer jogar responsabilidades ao motorista que não convêm. Ou até a pessoa querer pegar o carro de volta de repente (e você fica na mão)”, conta.
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Jean Maurice – Motorista de aplicativo
Guilherme Menezes/Autoesporte
O terceiro motorista ouvido pela reportagem é Jean Maurice, do Rio de Janeiro (RJ). Este nos contou que aluga o carro de um locador que já possui uma frota de veículos disponível apenas para motoristas de aplicativo.
“O dono do carro que utilizo também é muito solícito. Ele tem uma estrutura já montada, com mais do que apenas um carro alugado. Para mim, a maior vantagem é a possibilidade de negociação do caução e dos adiantamentos, além de eu não precisar ter um cartão de crédito no meu nome. Entre os maiores riscos, é alugar um carro com problema. Teve veículo que eu aluguei com mais de 300 mil km, mas o velocímetro estava quebrado, ou seja, tinha bem mais do que isso, e dava um problema atrás do outro. Mas eu também aluguei carros com baixa quilometragem e nunca deram problema.
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Com o que eu uso hoje, o proprietário banca a manutenção é dá todo o suporte. Já fui apresentado a todas as oficinas e não preciso nem que ele esteja presente para manter o veículo: posso ir sozinho às lojas e serei atendido. Quando furo um pneu, por exemplo, não vejo por que incomodá-lo e eu mesmo arrumo. Com esse dono, sei que terei sempre carros novos e em ordem. Mas existem proprietários que cobram um aluguel menor e dividem a manutenção com o motorista”.
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Motoristas de aplicativo estão deixando de alugar carros de locadoras tradicionais
Getty Images
Rodrigo Malheiros, que é professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, explica que há riscos muitas vezes não observados tanto para o dono do carro quanto para o motorista de aplicativo. Afinal, o processo de contratação é mais informal do que em uma locadora.
“Para o motorista, é essencial verificar se o veículo possui alienação fiduciária (o que pode impedir a sublocação legal) e se o licenciamento está em dia. Ele também deve exigir uma vistoria detalhada na entrega e na devolução. Sem isso, pode ser cobrado por avarias que já estavam no carro. E nunca se deve rodar sem um seguro de Responsabilidade Civil (RCF) no próprio nome”, orienta.
A contratação de um seguro próprio, com cobertura que inclui motoristas terceiros e previsão de carro reserva, é outro detalhe que garante que o trabalhador não fique sem renda caso o veículo precise ir para a oficina. Para o proprietário do carro que está sendo alugado, o especialista também dá algumas recomendações:
“O dono muitas vezes enxerga o lucro no curto prazo, mas não provisiona o risco do passivo judicial. Acredita estar fazendo um negócio simples, quando, na verdade, está assumindo a posição de um fornecedor de serviços com responsabilidades severas perante a lei. O arcabouço jurídico brasileiro não diferencia, para fins de responsabilidade civil, a grande locadora da pessoa física que aluga o carro. O pilar central dessa discussão é a Súmula 492 do STF, editada em 1969, que estabelece que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”, explica o advogado.
“Isso quer dizer que o judiciário, em muitos casos, entende que, em casos de acidentes, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos (quando não há intenção de fazê-los) de um terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado, ou que o transporte seja gratuito ou não”, complementa.
Na prática, segundo o jurista Rodrigo Malheiros, se o motorista atropelar alguém ou colidir com um outro veículo, a vítima pode escolher processar diretamente o dono do carro, que geralmente tem um patrimônio mais visível que o condutor. E, se provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo pode ficar solidariamente responsável pela reparação dos danos, como criador do risco para os seus semelhantes.
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Foto: Thinkstock
Outro ponto crítico é a atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Um seguro particular comum, contratado para “lazer e ida ao trabalho”, perde a validade se o veículo for usado profissionalmente sem a devida comunicação, de acordo com o professor de direito.
Malheiros comenta, ainda, que, para quem disponibiliza o carro, é fundamental que se faça um contrato escrito com firma reconhecida, que deve conter cláusulas de responsabilidade objetiva e autorização para busca e apreensão imediata em caso de inadimplência.
A exigência de um depósito caução, a realização de consultas ao CPF e CNH do motorista e, acima de tudo, a contratação de um seguro que aceite explicitamente a atividade de locação para aplicativos também são fundamentais.
“A instalação de sistemas de telemetria e câmeras também servem como prova crucial em caso de disputas judiciais sobre a conduta do motorista”, observa o advogado, que comenta uma outra situação: em caso de acidentes, o passageiro também pode acionar a plataforma.
“Neste caso, o proprietário, após pagar a indenização, possui o direito de ação de regresso contra o motorista, mas o caminho é árduo e o sucesso depende da existência de bens penhoráveis em nome do condutor – o que raramente ocorre na informalidade. Neste caso, a plataforma também pode entrar na linha de tiro: o Art. 14 do Código do Direito do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Os Tribunais do país já reconheceram que as empresas de transporte por aplicativo respondem por atos de seus motoristas cadastrados, pois lucram com a atividade e devem zelar pela segurança do serviço”, finaliza.
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