Lei Seca: entenda tudo que muda no teste do bafômetro e do drogômetro


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As regras atualizam procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e trazem novidades para a identificação do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.
Entre as principais mudanças estão a criação de uma etapa de triagem antes do teste comprobatório do bafômetro, a previsão de repetição do teste para evitar resultados provocados por álcool residual na boca e a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias.
Nova resolução não muda punições previstas na Lei Seca
Renato Durães/Autoesporte
As punições previstas na Lei Seca, porém, não mudaram. A resolução não cria novas infrações e mantém as penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Alterações em fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, por exemplo, passam a valer 60 dias após a publicação. Até lá, permanecem os códigos utilizados atualmente.
A seguir, Autoesporte explica o que muda na fiscalização e como funcionarão os novos procedimentos.
Lei Seca: o que muda na fiscalização?
O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações da Lei Seca. O que muda é que a nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem. Nela, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar se há indícios da presença de álcool.
Contran estabelece um pré-teste durante abordagem da Lei Seca
Divulgação
Esse primeiro teste tem caráter orientativo. Portanto, mesmo que indique a presença de álcool, o resultado sozinho não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência da substância. Havendo indicação positiva, a fiscalização deverá seguir os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
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O procedimento já é adotado em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A diferença é que a nova regulamentação passa a estabelecer critérios nacionais para sua utilização.
Novas regras passam a valer para todo território brasileiro
Reprodução/Detran-SP
Comer bombom de licor ou pão de forma pode dar multa?
Não automaticamente. E evitar esse tipo de situação é também um dos objetivos das novas regras. Alguns produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca e provocar uma indicação positiva no teste. Entre os exemplos estão bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma — caso que chegou a viralizar em 2024.
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Lei Seca mantém tolerância zero para álcool ao volante
Joa Souza/Getty Images
A nova regulamentação prevê uma nova medição quando houver algum fator técnico ou operacional capaz de comprometer a validade do resultado, inclusive quando for necessário descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior. Portanto, uma indicação positiva após o consumo de um desses produtos não significa automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração.
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Importante reforçar que a Lei Seca continua seguindo o princípio de tolerância zero para álcool ao volante. Também continuam sendo consideradas as margens técnicas dos equipamentos previstas pela regulamentação.
Drogômetro: como funciona o teste para outras substâncias?
A nova resolução também passa a prever expressamente a utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de outras substâncias psicoativas no organismo dos motoristas. Popularmente conhecidos como “drogômetros”, esses dispositivos terão a função semelhante à do bafômetro, mas são destinados à identificação de outras substâncias que podem comprometer a capacidade de dirigir.
Equipamentos deverão cumprir requisitos técnicos
Renato Durães/Autoesporte
A regra não cria ou estabelece qual equipamento específico será utilizado e a identificação de vestígios, de forma isolada, não resultará automaticamente em multa. A fiscalização também deverá verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, registrando ao menos dois sinais que indiquem essa alteração.
Os dispositivos utilizados na fiscalização terão de cumprir requisitos técnicos e possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), realizada por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Também identificarão qual a substância presente no organismo e não a concentração.
Novas regras permitem tornar a fiscalização mais específica
Joa Souza/Getty Images
Drogômetro é igual ao exame toxicológico?
Não. São exames com objetivos diferentes. O exame toxicológico de larga janela de detecção, exigido em determinadas situações pelo Código de Trânsito Brasileiro, consegue identificar o consumo de substâncias em um período anterior mais longo.
Já o chamado drogômetro tem como objetivo auxiliar a fiscalização durante uma abordagem, identificando a presença de substâncias psicoativas naquele contexto.
Exame toxicológico detecta o uso de substâncias a longo prazo; o drogômetro serve para ajudar a fiscalização durante a abordagem
Reprodução
Posso recusar o bafômetro?
Sim, mas a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A novidade é que a regulamentação impede a dupla autuação na mesma abordagem. Ou seja, o motorista não deverá ser autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e por se recusar ao procedimento comprobatório.
Recusar o teste do bafômetro, de toda forma, continua sendo uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. A multa é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, além da suspensão da CNH por 12 meses e da retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.
Recusa do bafômetro pode resultar em suspensão de CNH em até 12 meses
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O que muda em acidentes fatais?
As novas regras também modificam os procedimentos adotados após acidentes de trânsito. Os condutores envolvidos deverão ser fiscalizados para álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível. Nos casos em que houver morte, entretanto, a realização dos exames passa a ser obrigatória.
As multas da Lei Seca mudaram?
Não. O texto altera os procedimentos de fiscalização, mas não cria infrações nem modifica as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Assim, continuam valendo as punições já existentes para dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e para a recusa aos procedimentos de fiscalização.
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