Quem paga o prejuízo quando um carro é roubado dentro de uma oficina?


Quando um motorista deixa o carro em uma oficina mecânica, espera receber o veículo de volta consertado ou, ao menos, com um diagnóstico do problema. Mas o que acontece quando o automóvel é roubado ou furtado enquanto está sob os cuidados do estabelecimento?
A situação gera dúvidas frequentes entre consumidores. Afinal, a oficina é obrigada a indenizar o proprietário? A responsabilidade muda se o carro estava apenas aguardando orçamento? E como fica a situação quando existe seguro?
Segundo especialistas ouvidos por Autoesporte, a regra geral é clara: quando a oficina recebe o veículo, ela assume o dever de guarda e, na maioria dos casos, responde pelos prejuízos caso ocorra um furto ou roubo durante esse período.
Oficina deve assumir a responsabilidade por ter a guarda do veículo
Renato Durães/Autoesporte
Ao receber o carro, a oficina assume o dever de guarda
A responsabilidade da oficina não está ligada apenas ao reparo do veículo. Quando o estabelecimento recebe o automóvel, passa também a ser responsável por sua conservação e segurança. “Quando o consumidor deixa o carro em uma oficina, seja para conserto, revisão, diagnóstico ou orçamento, forma-se uma relação de consumo e também uma obrigação de guarda”, explica Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados.
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Segundo o especialista, a oficina “não recebe apenas a tarefa de reparar o veículo”. Ao aceitar o carro em suas dependências, assume o dever de protegê-lo e devolvê-lo ao proprietário nas mesmas condições em que o recebeu.
Regra também vale para quando o carro está aguardando apenas um orçamento
Reprodução
A interpretação também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 prevê a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Na prática, isso significa que o consumidor não precisa provar culpa da oficina para buscar reparação. “A partir do momento em que o cliente entrega o veículo e a oficina o recebe em seu estabelecimento, o dever de vigilância e proteção é imediatamente estabelecido”, afirma o advogado Mansur Sahid.
Vale mesmo para carros que aguardam orçamento?
Uma dúvida comum envolve veículos que ainda não passaram por reparo e permanecem na oficina apenas para avaliação ou orçamento. Nesses casos, a responsabilidade normalmente continua existindo. “Muitos casos não mudam. O que normalmente importa é que a oficina recebeu o veículo e assumiu sua guarda”, afirma Tiemy Kunimi, advogada do Bruno Boris Advogados.
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Jefferson Leão Pires reforça que o consumidor não perde proteção apenas porque o serviço ainda não foi aprovado. “Muitas oficinas tentam diferenciar o carro ‘em serviço’ do carro ‘aguardando orçamento’, mas, para o consumidor, o que importa é que o veículo foi confiado ao estabelecimento e permaneceu sob sua guarda.” Em outras palavras, se a oficina recebeu as chaves, estacionou o veículo em seu pátio ou garagem e impediu o controle direto do proprietário sobre o bem, o dever de vigilância permanece.
Consumidor pode acionar sua seguradora, caso a apólice cubra furto ou roubo
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A oficina pode alegar que também foi vítima?
É comum que estabelecimentos argumentem que também sofreram prejuízo ao serem vítimas de criminosos. Mas essa justificativa nem sempre é suficiente para afastar a responsabilidade. “A alegação de que a oficina ‘não teve culpa’ e também foi ‘vítima’ do crime, embora seja factualmente verdadeira, não é suficiente para anular seu dever de indenizar o cliente”, afirma Mansur Sahid.
Para Jefferson Leão Pires, furtos e roubos fazem parte dos riscos inerentes à atividade. “Se a oficina mantém veículos de terceiros em seu pátio, isso faz parte do risco do negócio. Ela deve adotar medidas mínimas de segurança compatíveis com a atividade”, diz o advogado. Entre essas medidas estão controle de acesso, armazenamento adequado das chaves, câmeras, alarmes, vigilância e procedimentos internos para reduzir riscos.
Existem situações em que a oficina não responde?
Sim, embora a responsabilização seja a regra, a legislação prevê exceções. Uma delas ocorre quando há culpa exclusiva do consumidor. É o caso, por exemplo, de situações em que o proprietário não entrega efetivamente o veículo à oficina ou deixa as chaves com terceiros não autorizados.
Código de Defesa do Consumidor considera abusivas cláusulas que tentem transferir integralmente ao cliente os riscos da atividade econômica
Renato Durães/Autoesporte
Também podem existir discussões em episódios classificados como força maior ou fortuito externo. Jefferson Leão Pires cita como exemplo um assalto à mão armada com características absolutamente imprevisíveis e inevitáveis. “Nesse sentido é possível imaginar que, em algumas situações, o assalto à mão armada pode caracterizar fato de terceiro ou fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade”, explica. O especialista destaca que a oficina terá de demonstrar que o evento foi realmente excepcional e sem relação com falhas de segurança do estabelecimento.
Como é calculada a indenização?
Quando o veículo não é recuperado, o valor da indenização normalmente tem como referência a Tabela Fipe. “O critério predominantemente utilizado e aceito pelos tribunais para definir o valor do veículo é a Tabela Fipe”, afirma Mansur Sahid.
No entanto, esse não é necessariamente o único parâmetro. Segundo Jefferson Leão Pires, podem ser considerados fatores como estado de conservação, quilometragem, acessórios instalados e histórico de manutenção. “O ideal é que o cálculo busque o valor necessário para colocar o consumidor em situação equivalente à anterior ao evento”, explica.
estado de conservação, quilometragem, acessórios instalados e histórico de manutenção são fatores levados em consideração para c´laculo da idenização
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E os acessórios ou objetos deixados no carro?
Equipamentos incorporados ao veículo, como central multimídia, rodas especiais, sistema de som e acessórios fixos, costumam integrar a indenização, desde que haja comprovação. Já objetos pessoais exigem atenção maior.
“Notebook, ferramentas, óculos, bolsas ou mercadorias dependem de prova mais específica de que estavam no interior do carro”, afirma Jefferson Leão Pires. Por isso, especialistas recomendam guardar notas fiscais, fotografias e qualquer documento que possa comprovar a existência dos itens.
Cláusulas de isenção têm validade?
Muitas oficinas exibem avisos informando que não se responsabilizam por furtos, roubos ou objetos deixados no interior dos veículos. Mas isso não significa que estejam automaticamente protegidas de indenizações.
“Eventuais cláusulas como ‘não nos responsabilizamos por veículos deixados no estacionamento’ não são suficientes para afastar a responsabilidade da oficina se ela tinha a guarda do veículo”, afirma Tiemy Kunimi. Segundo os especialistas, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivas cláusulas que tentem transferir integralmente ao cliente os riscos da atividade econômica.
Valor da idenização costuma seguir a tabela Fipe
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Como funciona quando existe seguro?
Ter seguro não elimina a responsabilidade da oficina. O consumidor pode acionar sua seguradora, caso a apólice cubra furto ou roubo. Depois de pagar a indenização, a seguradora pode buscar o ressarcimento junto à oficina responsável.
“Após indenizar o segurado, a seguradora pode exercer o direito de regresso contra quem considera responsável pelo prejuízo”, explica Tiemy Kunimi. Além disso, algumas empresas possuem seguro empresarial com cobertura específica para veículos de terceiros sob sua guarda.
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Segundo Dennis Castanheira, corretor de seguros e proprietário da Enjoy Corretora de Seguros, essa proteção é uma das principais formas de reduzir riscos. “A melhor maneira de uma empresa do setor minimizar a exposição a esse risco é a contratação de um seguro empresarial com cobertura de responsabilidade civil para guarda de veículos de terceiros”, afirma.
O que o consumidor deve fazer?
Especialistas recomendam reunir toda a documentação relacionada ao atendimento. Ordem de serviço, orçamento, comprovante de entrega das chaves, conversas por WhatsApp, fotos do veículo, boletim de ocorrência e notas fiscais de acessórios podem ser fundamentais para comprovar a guarda do carro e o tamanho do prejuízo.
Antes mesmo de deixar o automóvel na oficina, vale verificar se o estabelecimento fornece documentação formal de entrada do veículo e registra quilometragem, estado geral e acessórios instalados. Em casos de carro roubado em oficina, esses documentos podem fazer a diferença para garantir a indenização e comprovar que o estabelecimento tinha a responsabilidade pela guarda do veículo no momento do crime.
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