Cidades contrariam lei federal para punir flanelinhas e caso vai ao STF


Em março de 2025, Autoesporte publicou uma matéria sobre o Projeto de Lei 239/2025, que tinha como objetivo considerar crime de extorsão a prática de coação de motoristas por parte dos guardadores de carro informais, conhecidos como flanelinhas. A proposta foi retirada pelo autor, o deputado General Pazuello (PL-RJ), ainda no ano passado. Mas o assunto voltou à tona, após a Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) aprovar proposta que multa em R$ 1.000 qualquer pessoa que for pega praticando a atividade ilegal. E a situação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto é do vereador Sargento Jalyson (PL) e foi aprovado em primeiro turno no dia 10 de setembro, sendo 31 votos favoráveis à proposição, contra 7 manifestações adversas. O PL 702/2026 ainda prevê que o valor da multa dobre em caso de reincidência, considerando flanelinha como aquele que “aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações” em vias públicas para condicionar a permanência de um veículo em vaga.
Discussão sobe a atividade dos flanelinhas volta a ter destaque e cidades do país tomam diferentes medidas contra prática irregular
Câmara Municipal de Porto Alegre/Reprodução
“Eles querem monopolizar o espaço público, querem nos coagir para que a gente pague para parar o carro em local público. Alguns ainda têm a audácia de reservar a vaga”, afirma o autor do projeto durante a sessão. O texto segue em tramitação para análise das comissões e também estipula as mesmas punições aos lavadores de carros licenciados, que forem pegos realizando as mesmas práticas de cobrança e constrangimento na capital mineira.
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Apesar da discussão atual, o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, estabelecido pela Lei 8.616/2003, recebeu alteração em 2010 que proíbe a atuação de flanelinhas em logradouros públicos.
Ser ‘flanelinha’ é crime?
Apesar de toda a polêmica que envolve a atividade dos flanelinhas, a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos automotores existe, e é regulamentada pela Lei Federal 6.242/1975. Nesse cenário, a legislação prevê que cabe ao município determinar quais são as vias de circulação em que as práticas são permitidas.
O que a lei não permite é que o guardador obrigue o motorista a pagar pelo serviço de estacionar em via pública, principalmente por meio de ameaça, violência ou constrangimento. A cobrança pelo uso de vagas públicas depende de regulamentação do poder público, como ocorre em áreas de estacionamento rotativo, a exemplo da Zona Azul. O particular, portanto, não pode simplesmente cobrar pelo uso de uma vaga pública como se fosse de sua propriedade. Caso isso aconteça, a vítima pode chamar alguma autoridade de trânsito, ou mesmo a polícia.
Atuação irregular dos flanelinhas está, muitas vezes, ligada à grandes eventos e partidas esportivas em grandes cidades
Renato Durães/Autoesporte
Já o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não expressa proibição acerca da atuação como flanelinha. Apesar disso, o Artigo 246 considera infração gravíssima “obstacularizar a via indevidamente”, ou seja, reservar vagas em vias públicas com cones ou colocar objetos que impeçam que um veículo estacione ou pare rente à guia. Nesse caso, a punição é de multa no valor de R$ 293,47, que pode ser agravado em até cinco vezes, dependendo do risco à segurança. Se o responsável pela obstrução da via tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH), são adicionados sete pontos ao documento.
Para exercer a atividade de guardador, o cidadão deve ter registro concedido pela Delegacia Regional do Trabalho, que pode ser emitido por algum órgão federal, estadual ou municipal, mediante a apresentação de documentos. Entre eles, a regulamentação exige cédula de identidade e certidão de quitação eleitoral. Dessa forma, quem trabalha sem a devida regulamentação, está infringindo a lei, que é o que acontece na maioria dos casos.
Discussão chega ao STF
Lei Federal regulamenta profissão de guardador autônomo, desde que seja feito o credenciamento em órgão local
Autoesporte/Rodrigo Ribeiro
Belo Horizonte não é o primeiro município a tentar proibir a atividade dos flanelinhas e outros estados também contrariam a lei federal. Em Porto Alegre (RS), por exemplo, a Lei Complementar 874/2020 proíbe a prática de guardador de carros nas ruas da cidade. A situação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, quando um cidadão que exerce a função conseguiu aprovação da justiça do Rio Grande do Sul para continuar atuando.
A prefeitura da capital gaúcha, em contrapartida, recorreu ao STF sob o argumento de que os municípios têm autoridade para regulamentar como o espaço público deve ser utilizado, bem como para proibir determinadas atividades, mesmo que sejam regulamentadas por uma Lei Federal. A situação aconteceu em junho do último ano. O caso está sendo relatado pelo ministro Luiz Fux, sendo que até então não houve o julgamento por parte da corte ou divulgação de data para tal.
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A advogada especializada em direito do trânsito, Monalisa Casagrande, esclarece que há uma divergência de interesses nesse caso: “Há um conflito bastante claro, e ele está neste momento pendente de definição pelo STF, com repercussão geral reconhecida. A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões. Ao mesmo tempo, os Municípios têm competência para disciplinar o uso dos espaços públicos, exercer poder de polícia administrativa e organizar o uso das vias e logradouros municipais”.
Outras cidades regulamentam a prática
Em Curitiba (PR), a discussão sobre a atuação dos flanelinhas voltou a ganhar destaque no final de abril, quando o Projeto de Lei do vereador Da Costa (Pode), que visava regulamentar a atividade dos guardadores de carro irregulares, recebeu um substitutivo. A nova proposta prevê apenas a exigência do registro federal da profissão e proíbe práticas abusivas, como cobrança prévia, coação ou reserva de vagas com cones e outros objetos. Cidadãos que forem flagrados sem credenciamento ou envolvidos em práticas extorsivas estarão sujeitos a multa de R$ 200, que pode dobrar em caso de reincidência.
Salvador (BA) é um dos exemplos de cidade, cuja legislação local proíbe a atividade dos flanelinhas
Getty Images
Por fim, Salvador (BA) e São Paulo (SP) também são exemplos de cidades que possuem regulamentações próprias que restringem essa atividade. A capital baiana proíbe desde 2013 (Lei 8.423) “o exercício irregular da atividade ou profissão de guardadores de veículos, ‘flanelinhas’, ou semelhantes, nos logradouros públicos, no âmbito do Município de Salvador”. Assim, apenas a administração pública pode explorar o estacionamento pago em vias municipais.
Já em São Paulo, a Lei 16.816/2018 não prescreve contra a atuação dos guardadores e lavadores autônomos, mas regulamenta as práticas. Dessa forma, é aplicada multa de R$ 1.500 (que dobra com reincidência e é recalculada pela variação do IPCA) àqueles que ameaçarem, coagirem e sugerirem, “mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista”.
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