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Adesivos eleitorais no carro podem dar multa e perda do seguro? Veja regras

11/08/2026
Adesivos eleitorais no carro podem dar multa e perda do seguro? Veja regras


O período eleitoral está cada vez mais próximo e, com isso, as propagandas de políticos, adesivadas nos vidros do carro, se tornam cada vez mais normais. Mesmo que comum no Brasil, essa ação pode resultar até na perda da cobertura do seguro. É o que diz a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Segundo à entidade, as seguradoras consideram campanhas políticas como um agravante de risco, devido à maior exposição a atos de vandalismo e possíveis acidentes causados na circulação em eventos públicos. Outro argumento usado é de que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio descaracteriza as condições avaliadas no momento da assinatura do contrato
Adesivo político
Autoesporte
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Vale destacar que danos causados pelos envelopamentos não são cobertos pela seguradora. Prejuízos originados por motins e vandalismo também não fazem parte do plano de ação de cobertura.
Anteriormente, Autoesporte já havia explicado as regras para a utilização deste tipo de conteúdo nos veículos, além de quais são os tipos de multa que as propagandas eleitorais em materiais colantes e carros de som podem causar.
Como não perder a cobertura das seguradoras?
Para preservar a cobertura de possíveis danos causados no veículo, alguns cuidados devem ser tomados. Para quem pretende colar adesivos ou prestar serviços durante o período eleitoral, é preciso entrar em contato com a seguradora e avisar o corretor sobre qualquer mudança na utilização do carro e conferir quais danos e situações estão excluídos do serviço contratado.
Para segurança jurídica pessoal, é aconselhável que os consumidores solicitem documentos formais que comprovem a ciência da seguradora sobre as alterações, além de verificar junto ao Detran se o envelopamento exige atualização do registro do veículo
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É permitido colocar adesivo de propaganda eleitoral no carro?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em automóveis, caminhões, motocicletas e até em bicicletas, mas os adesivos não podem ser maiores do que 0,5 m² (meio metro quadrado).
Os adesivos dos candidatos também não podem cobrir totalmente ou parcialmente os vidros dos automóveis. Por isso, os plásticos colados nesses espaços precisam ser microperfurados para não interferir na visibilidade dos motoristas.
Adesivos de propaganda eleitoral precisam ser microperfurados
Divulgação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também diz que é proibido colar qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos.
Posso colocar adesivo de propaganda eleitoral em automóveis comerciais?
Vale lembrar que essas regras só são válidas para veículos particulares. Portanto, ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel que tenha placa vermelha são proibidos de utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Qual é a multa para quem não seguir as regras?
Caso um condutor seja flagrado cometendo qualquer uma das violações citadas acima, terá que pagar por infração grave. Nestes casos, a multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Além disso, há retenção do veículo para regularização.
E os carros de som?
Em relação aos carros de som, a utilização só é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas, ou então durante reuniões e comícios. Mas o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância.
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Fonte: Read More 

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