Circulam pela internet vários vídeos alertando motoristas e donos de veículos sobre a questão da validade dos pneus. Segundo eles, isso levaria a multas e apreensão do veículos. Mas será que isso é verdade?
De acordo com os Detrans estaduais, a informação não procede. A fiscalização é feita exclusivamente em relação à documentação do veículo e a banda de rodagem.
Eles asseguram que não existe previsão legal para multar ou, muito menos, para guinchar os veículos pelo tempo de fabricação dos pneus.
Segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), pneus não têm prazo de validade, mas sim garantia contratual oferecida pelos fabricantes, que é de cinco anos.
Assim, quando não existir a nota fiscal para comprovar a compra, fica valendo a data de fabricação, gravada no DOT – que é o código alfanumérico gravado no pneu com diversas informações, incluindo sua data de validade.
Os dois primeiros números representam a semana de produção e os dois últimos o ano de fabricação (Exemplo: 1023 – décima semana do ano de 2023).”
A recomendação dos fabricantes é de que o pneu não seja utilizado, após os dez anos de fabricação, independentemente do seu estado de conservação.
Já a multa, está disposta no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e diz respeito apenas ao pneu ou estepe “careca”.
A multa é por infração grave e corresponde ao valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira. Ela acontece quando o desgaste do pneu é maior que 1,6mm ou 1mm no caso das motos.
Essa verificação pode ser feita pelo motorista através de um artifício muito simples.
Pegue uma moeda de um real e coloque em uma das ranhuras do pneu. Se a parte dourada da borda aparecer, é hora de trocar o pneu.
Já a verificação técnica é feita através do Tread Wear Indicator (TWI). Segundo a Anip, ele se constitui em uma estrutura de borracha, localizada entre as ranhuras dos pneus, com espessura menor que a da banda de rodagem. Quando ela é atingida, significa que o pneu atingiu o nível mínimo de segurança e, por isso, deve ser trocado.
Além dessas situações, previstas na legislação, nenhum agente de trânsito está apto a penalizar condutores ou proprietários de veículos por conta de qualquer suposta irregularidade, pois esta não existe.
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