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Fui multado. Como resolver?

25/11/2021

Essa é uma dúvida comum entre os condutores de veículo que já foram multados. Mas não precisa se preocupar, dá para contornar a situação, a depender do seu caso específico.

Isso porque o pagamento da multa não é a única saída! Você pode entrar com um recurso e tentar anular ou ainda transformá-la em uma advertência por escrito.

Para te ajudar a entender melhor como isso funciona confira as orientações.

Recurso

O recurso pode ser feito em qualquer caso. É um direito do cidadão! A primeira coisa a se fazer quando a multa chega em sua casa é analisar bem todas as informações da notificação da multa.

Há informações importantes para a preparação do recurso. A primeira delas é o prazo para o recurso que deve ser, segundo o § 4º do art. 4º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de no mínimo 15 dias.

E o recurso é composto de três etapas: a Defesa Prévia, 1ª e 2ª instâncias. Ele pode ser protocolado de forma online, no site do Detran, mas os especialistas indicam que seja sempre feito com o auxílio de um advogado com experiência na área. Se o seu recurso em qualquer uma das etapas for aceito, a multa será cancelada.

Como proceder

1 – O recurso pode ser protocolado pelo condutor pela internet, no site do Detran de seu estado, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado “Recurso de Multa”;

2 – O condutor pode ainda dirigir-se à Ciretran ou PAV (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço;

3 – O condutor receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.

Esse serviço é gratuito.

Documentos necessários

Se o proprietário do veículo for pessoa física, ele deve apresentar junto com o recurso:

– Carteira de Identidade e CPF (cópia autenticada ou simples com apresentação do original). Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial com foto;

– CNH – Carteira Nacional de Habilitação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);

– Comprovante de Residência;

– CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

– Notificação da Autuação de Infração de Trânsito (apresentar a original e entregar uma cópia simples).

Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.

Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, além dos documentos já citados acima serão necessários:

– Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original – pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto);

– Cópia da CNH do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu a infração de trânsito;

– CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

– Contrato Social ou Estatuto;

– CPF (cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original).

Terceiros

No caso de uma outra pessoa que não o proprietário do veículo apresente o recurso são necessários ainda:

– Documentação do Proprietário do Veículo (deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado;

– Procuração Pública (ela não precisa ser específica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos, nem é necessário constar qualquer identificação do veículo;

– Não é necessário o pagamento antecipado da multa para interpor recurso da infração de trânsito.

Advertência por escrito

Uma outra alternativa é solicitar a transformação da notificação de infração em uma advertência por escrito. Isso é possível quando a multa for emitida por uma infração leve ou média e o condutor não tiver outra multa pelo mesmo motivo durante um ano.

Para isso é só se dirigir ao Detran e pedir o formulário para a conversão. O condutor deve levar uma xerox da CNH e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá, em casa, e por escrito a advertência. Ela cancela automaticamente a multa, mas não cancela os pontos na carteira.

Agora você já sabe como funciona e se precisar de um auxílio saiba que a equipe da Sentinela Despachantes está preparada para te atender.

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