O recebimento de valores referentes a títulos de indenização de seguros automotivos deve ser declarado ao “leão”. Isso vale mesmo para aqueles isentos de tributação.
Nesse artigo, você verá as principais orientações sobre como fazer essa declaração. Continue a leitura!
São muitas as dúvidas dos contribuintes. Entre elas estão:
Antes de tudo é preciso ressaltar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2021, superiores a R$ 28.559,70.
Nesse sentido devem ser declarados os rendimentos de quem recebeu mais de R$ 40 mil de indenização de seguro também no ano passado.
Ou seja, no caso específico das indenizações do seguro é importante fazer a declaração para demonstrar a movimentação financeira. Assim, constará a saída de um bem do seu patrimônio e a entrada de uma determinada quantia em sua conta.
Diferentemente do caso de pagamento do seguro, a indenização precisa constar na declaração. Mas como fazer essa declaração? Vamos lá!
Por último, lembre-se que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado até dia 31 de maio. Mas não deixe para última hora.
Logo para quem tem dúvidas, a recomendação é fazer a declaração com a ajuda de profissionais de contabilidade. Afinal ninguém quer cair na malha fina, ou pior, nas garras do leão.
Precisa de ajuda? A equipe do Grupo Sentinela está à sua disposição.