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Como declarar recebimento do seguro auto no IR

14/04/2022

O recebimento de valores referentes a títulos de indenização de seguros automotivos deve ser declarado ao “leão”. Isso vale mesmo para aqueles isentos de tributação.

Nesse artigo, você verá as principais orientações sobre como fazer essa declaração. Continue a leitura!

Quem é obrigado a declarar

São muitas as dúvidas dos contribuintes. Entre elas estão:

  • Quais valores que precisam ser declarados?
  • Como declarar o pagamento do seguro auto?
  • Como ficam os seguros em casos de sinistros com perda total do veículo?

Antes de tudo é preciso ressaltar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2021, superiores a R$ 28.559,70.

Nesse sentido devem ser declarados os rendimentos de quem recebeu mais de R$ 40 mil de indenização de seguro também no ano passado.

Ou seja, no caso específico das indenizações do seguro é importante fazer a declaração para demonstrar a movimentação financeira. Assim, constará a saída de um bem do seu patrimônio e a entrada de uma determinada quantia em sua conta.

Como declarar o pagamento do seguro auto

Diferentemente do caso de pagamento do seguro, a indenização precisa constar na declaração. Mas como fazer essa declaração? Vamos lá!

1 – Em primeiro lugar, informe na ficha Bens e Direitos, em campo específico que o carro foi roubado, furtado ou que houve uma perda total em virtude de sinistro. Na mesma deve constar o valor da indenização recebida da seguradora;
2 – Do mesmo modo é preciso ainda fazer ajustes, na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Isso evita que haja problemas ou divergências de informações, entre um período e outro;
3 –  Igualmente, o contribuinte que estiver fazendo a declaração precisa manter o valor da compra original na coluna ‘Situação em 31/12/2021’ deve mudar para ‘0,00’. Assim, será justificada a movimentação patrimonial e financeira;
4 –  Finalmente, informe o valor recebido da seguradora, que já foi citado na parte de ‘Bens e Direitos’, na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Contador

Por último, lembre-se que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado até dia 31 de maio. Mas não deixe para última hora.

Logo para quem tem dúvidas, a recomendação é fazer a declaração com a ajuda de profissionais de contabilidade. Afinal ninguém quer cair na malha fina, ou pior, nas garras do leão.

Precisa de ajuda? A equipe do Grupo Sentinela está à sua disposição.

 

 

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