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Airbag acionado: a seguradora é obrigada a declarar perda total?

11/08/2023

Colisões frontais são as batidas mais comuns no trânsito. Mas será que os danos são irreparáveis? Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) as colisões frontais são as mais comuns no trânsito brasileiro – e também as que mais matam. Apenas em 2021, foram registradas 1.585 mortes causadas em 4.337 acidentes deste tipo.
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Estes acidentes só não matam mais por conta dos airbags, que poupam milhares de vidas todos os dias. O item de segurança passou a ser obrigatório em todos os carros produzidos no Brasil a partir do dia 1° de janeiro de 2014, ainda que muitas fabricantes o classifiquem como um item “adicional” na hora da venda.
Porém, a obrigatoriedade do airbag gera dúvidas sobre os critérios das seguradoras para declarar perda total após uma colisão frontal. Afinal, só pelo fato da bolsa estourar, o carro deu o famoso PT?
Autoesporte entrevistou especialistas da seguradora digital Youse para esclarecer o assunto. Acompanhe.
Sempre que o airbag estourar, é declarada perda total?
O que dizem os especialistas da Youse?
Getty Images
O acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o carro sofreu perda total. Este é um dos vários mitos sobre seguros automotivos, de acordo com os especialistas Aline Saibro, gerente de produtos, e Rodrigo Indéo, gerente de sinistros da Youse.
“É impressionante o quanto as pessoas pensam isso quando falamos sobre seguro automotivo. Mas o acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o veículo sofreu um dano estrutural ao ponto de ser declarada a perda total”, afirma Saibro.
Os airbags frontais são acionados quando sensores detectam uma desaceleração brusca, que é o principal indicativo de uma colisão. Mas, em alguns casos, os danos são perfeitamente reparáveis, mesmo em batidas fortes.
O dispositivo de segurança obrigatório serve para proteger tórax, coluna, cabeça e o pescoço do motorista e do passageiro dianteiro.
Então, o que determina a perda total?
Veja os cenários em que as seguradoras podem declarar perda total
Getty Images
A perda total é decretada quando o custo do estrago sofrido é maior do que o próprio valor do carro na tabela Fipe.
Após o acidente, a seguradora enviará um perito para fazer a primeira inspeção. Ele será responsável pelo levantamento de todos os danos estruturais das peças que devem ser substituídas. Isso pode incluir funilaria, mecânica e eletrônica.
Se for constatado que reparar o veículo será muito mais caro do que o seu próprio valor, a seguradora vai declarar a perda total e o cliente terá acesso a uma indenização com base no preço do carro. Dependendo do estado do veículo, ele ainda poderá ser leiloado.
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