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MEI tem desconto para comprar carro novo?

22/05/2023

Venda pode ter até 30% de desconto, mas impõe algumas regras, como o tempo mínimo de posse do carro Atualmente, algumas modalidades na venda de carros novos oferecem reduções de preço que podem ser interessantes — especialmente em época de juros altos. Uma delas é a venda direta entre fabricante e MEI (microempreendedor individual). Por não ter a incidência de alguns impostos e o negócio ser feito sem um intermediador (concessionário, por exemplo), o comprador pode faturar o carro pelo CNPJ com até 30% de desconto.
Esse benefício da venda direta é válido somente para carros zero-quilômetro e varia entre 2,5% a 30% de desconto, dependendo da categoria em que a pessoa física ou empresa se enquadra.
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Nestes casos, o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não são tributados na compra do modelo novo – por isso o desconto.
Mesmo assim, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu algumas regras para essa modalidade. Portanto, quem compra um carro utilizando o CNPJ do MEI deverá ficar com ele por, no mínimo, 12 meses contados a partir da data de aquisição. O empreendedor que vender o carro antes do período mínimo estabelecido deverá pagar o valor da isenção do ICMS.
MEI consegue comprar carro com desconto, mas há regras e modelos são limitados
Getty Images
Limite de preço?
Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna da Contabilizei, afirma que é importante que o carro não custe mais de R$ 81 mil, ou seja, não ultrapasse o teto de faturamento da microempresa.
“A compra pode despertar a atenção dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria Estadual da Fazenda. Assim, podem exigir evidências de que o bem adquirido gera ou gerará benefícios econômicos futuros, uma das regras contábeis para o mesmo ser considerado como ativo imobilizado* da empresa”, comenta.
Como comprar um carro sendo MEI?
Quem se interessar na compra de um carro por meio do CNPJ, basta ir a uma concessionária e levar uma série de documentos pessoais e da empresa que comprovem a categoria e a situação regular da MEI:
E-CNPJ
Contrato social da empresa
Comprovante de inscrição estadual
Documento de identificação do comprador (RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro);
Quem pretende fazer a compra por meio de financiamento deverá levar os seguintes documentos junto com os mencionados acima:
Extrato bancário dos últimos 12 meses do MEI e do sócio-proprietário, e/ou;
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Carros vendidos para MEI precisam ficar pelo menos 12 meses sob a posse do microempreendedor individual
Auto Esporte
Cuidados
Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, comenta que além do tempo mínimo de 12 meses que o MEI deve ficar com o veículo, o microempreendedor poderá ser tributado de imposto de renda caso tenha lucrado na venda do bem. Ou seja, terá de pagar 15% de imposto sobre o lucro aferido na transação.
“Como o carro passa a ser um ativo da empresa, na hora da revenda ele pode fazer parte da apuração do ganho de capital. Quando a empresa decidir vender o automóvel, precisará avaliar se houve lucro ou prejuízo com o negócio e declarar esse valor na sua pessoa física”, explica Kályta.
O executivo da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, também alerta para as condições diferentes de pós-venda na modalidade da venda direta. Antes da compra, Diego aconselha que o cliente procure informações sobre o tempo de garantia do veículo e os custos das revisões: “algumas montadoras reduzem esse tempo, por considerar que o veículo será mais usado do que no caso de modelo de passeio comum”, afirma.
Por fim, adverte que caso haja atraso do pagamento do veículo ou dívida da empresa, o exemplar (que fica no nome da microempresa) poderá sofrer restrições e até mesmo ser penhorado. “Ainda, há de se lembrar que, quaisquer multas, dívidas, penhora por não pagamento, ou restrições como negativação de crédito, recairá sobre a pessoa jurídica do MEI, mas pode alcançar a pessoa física na qualidade de sócio proprietário”, finaliza.
*Ativos imobilizados são o conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, como imóveis, maquinário e automóveis.
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Fonte: Read More 

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