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IPVA 2023 em São Paulo poderá ser parcelado em até 5 vezes; veja calendário completo

21/12/2022

De acordo com o governo estadual, valor venal dos veículos subiu 10,7% no último ano A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou nesta quarta-feira (20) o calendário para o pagamento do IPVA 2023. Desta vez, o imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes e terá desconto de 3% para quem pagar à vista em janeiro.
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O desconto de 3% para quem quitar no primeiro mês do ano é menor do que o abatimento oferecido no pagamento em cota única do IPVA 2022, que foi de 9%. No ano que vem, o motorista poderá parcelar o imposto em até cinco vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 68,52.
De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o valor venal dos veículos seminovos e usados no estado aumentou 10,7% no último ano. Ou seja, uma variação menor do que a registrada em 2021, de 22,54%.
O valor venal dos veículos seminovos e usados no estado aumentou 10,7% no último ano
Getty Images
As alíquotas do imposto são iguais as do IPVA 2022: 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares, bem como caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras registrados em São Paulo.
Calendário para carros, camionetas, caminhonetes, ônibus, motos e similares
Como quitar?
O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas. Basta fornecer o código RENAVAM que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Antes de quitar o imposto, o motorista pode verificar o valor venal do veículo pelo site do Sistema de Veículos (SIVEI).
Para emissão de guia e informações adicionais, acesse o Detran ou a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Atraso no pagamento
Quando o pagamento não é registrado dentro do período determinado, há uma multa diária. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 0,33% por dia, e após o prazo de 60 dias, é fixada em 20% do valor do imposto.
Caso o motorista continue inadimplente após essa data, o débito será inscrito na dívida ativa o nome do proprietário do veículo será enviado ao Cadin estadual e isso também pode impossibilitar o licenciamento.
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