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Projeto de lei prevê anular multas aplicadas por radares escondidos

10/08/2026
Projeto de lei prevê anular multas aplicadas por radares escondidos


Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (10) prevê anular multas aplicadas por radares considerados camuflados, ocultos ou sem sinalização prévia. A proposta de número 2364/26 visa tornar obrigatória a instalação dos respectivos equipamentos em locais visíveis aos condutores, com o objetivo de estabelecer maior transparência na fiscalização.
De autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), o texto argumenta que a fiscalização deve ter caráter educativo. “O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, diz o deputado. O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelo Congresso e, depois disso, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Texto também prevê a obrigatoriedade de radares instalados em locais visíveis aos motoristas
Renato Durães/Autoesporte
Na prática, caso a proposta seja aprovada da forma como está, uma multa registrada por um radar que não cumpra essas exigências poderá ser considerada inválida. O texto pretende incluir as novas determinações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que acontece com as multas de radar atualmente?
A apresentação do projeto não significa que multas aplicadas por radares escondidos estejam automaticamente canceladas. As regras atuais continuam valendo enquanto a proposta tramita no Congresso Nacional.
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Atualmente, a fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a instalação e a utilização dos equipamentos. Os radares podem ser fixos ou portáteis, mas devem obedecer a uma série de requisitos para que as infrações registradas sejam válidas.
No caso dos radares fixos, o equipamento deve ser instalado em local definido a partir de levantamento técnico, enquanto a via precisa ter sinalização indicando o limite de velocidade permitido. A resolução também proíbe a utilização de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem para a fiscalização de excesso de velocidade.
Já os radares portáteis devem ser utilizados por uma autoridade de trânsito ou agente uniformizado e não podem ser instalados de forma dissimulada. A regulamentação determina que tanto o equipamento quanto o responsável pela fiscalização estejam visíveis aos motoristas. Também há critérios para definir os trechos onde esse tipo de fiscalização pode ser realizado.
É justamente nesse ponto que o novo projeto pretende endurecer a legislação. A proposta quer incluir no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigação de que esses equipamentos estejam visíveis. Vale lembrar que as infrações por excesso de velocidade no trânsito têm diferentes punições, variando de acordo com quão acima da velocidade permitida o motorista estava. De acordo com o CTB, essas infrações possuem as seguintes penalidades:
Velocidade superior à máxima em até 20% – Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Velocidade superior à máxima entre 20% e 50% – Infração grave, com punição financeira de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Velocidade superior à máxima em mais de 50% – Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Caso o infrator seja reincidente, em um período de 1 ano, a punição passa para 8 a 18 meses.
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Fonte: Read More 

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