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É verdade que a ‘Lei da Cadeirinha’ no carro vai mudar? Entenda

10/02/2025
É verdade que a ‘Lei da Cadeirinha’ no carro vai mudar? Entenda

Entenda a polêmica que diz que a legislação passará por atualizações em 2025 Com o início do ano letivo e, consequentemente, o retorno às escolas, pais e responsáveis redobram a atenção ao transporte das crianças, principalmente quanto ao uso dos itens de segurança. Diversos sites informam na última semana sobre atualizações aplicadas neste ano na chamada “Lei da Cadeirinha” . No entanto, a Senatran (Secretária Nacional de Trânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarecem se tratar de uma notícia falsa.
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As “novas regras” mencionadas nas matérias não são inéditas, visto que estão em vigor desde 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Autoesporte inclusive noticiou as mudanças na época.
Em outras palavras, as alterações de fato aconteceram. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas foi incluída no CTB em 2021, e existem orientações mais detalhadas sobre a segurança veicular das crianças. Ou seja, a fake news não diz respeito ao conteúdo, mas sim que as atualizações foram feitas em 2025.
O que diz a lei?
Condições de segurança para o transporte de crianças permanece o mesmo de 2021
Reprodução
Desde abril de 2021, a lei determina que:
Bebê conforto: deve ser utilizado para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
Cadeirinha: é de uso obrigatório para crianças com idade superior a um ano e inferior/igual a quatro anos ou crianças com peso entre 9 a 18 kg;
Assento de elevação: deve ser utilizado por crianças com idade superior a quatro anos ou inferior/igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura ou peso entre 15 a 36kg.
Além disso, o uso banco da frente é permitido apenas para crianças a partir dos dez anos de idade ou com mais de 1,45 m de altura — com exceção das picapes sem bancos traseiros.
Para os mais novos, o banco traseiro deve estar equipado com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária.
Penalidades
O descumprimento de tais orientações configura em infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.
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