Você sabia que pode ter direito à isenção do IPVA?

Quando a gente ouve falar de PCD, imagina logo aquela pessoa com graves problemas de saúde ou de locomoção, que necessita de constante atenção para conseguir realizar as suas atividades diárias.
Entretanto, isso é só um rótulo. Na verdade, muitas pessoas se adequam à legislação como PCDs e nem imaginam. Portanto, podem ter direito à isenção do IPVA.
Isso porque, pela legislação atual existem mais de 50 condições de saúde, que dão direito a essa isenção e ninguém se atenta para isso.
Pois, doenças como a LER, artrite e a hérnia de disco, são exemplos de como se pode ter direito a toda uma lista de isenções de impostos federais e estaduais.
Passo a passo
Enfim, para quem tem a condição PCD, mas não vai comprar um carro novo, existe a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA do seu carro atual.
Contudo, isso deve ser feito no mínimo 30 dias antes do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto.
E para melhorar a novidade, depois que você conseguir o benefício, ele permanece até que você venda o seu veículo. Nesse caso, será necessário fazer todo o processo de solicitação novamente.
Para solicitar a isenção será preciso reunir alguns documentos. Confira a lista:
-
Exame médico que comprove alguma das condições de saúde previstas na legislação;
-
Laudo assinado por médico credenciado do SUS e autorizado pela Sefaz e Planejamento, atestando a sua condição;
-
CPF;
-
RG;
-
Comprovante de residência;
-
CRLV ou CRV.
E as condições de saúde que dão direito aos benefícios de PCD estão listadas na Lei 1238/19 são elas:
-
Amputações ou ausência de membros
-
Artrite reumatoide
-
Artrodese
-
Autismo
-
AVC
-
Cardiopatia
-
Condromalácia patelar
-
Doenças degenerativas
-
Deficiência intelectual severa ou profunda
-
Doenças neurológicas
-
Deficiência auditiva
-
Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
-
Encurtamento de membros e más formações
-
Esclerose múltipla
-
Escoliose acentuada
-
Falta de força em membros
-
Falta de sensibilidade
-
Hemiparesia ou hemiplegia
-
Hérnia de Disco
-
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
-
Linfomas
-
Lesões com sequelas físicas
-
Lesão no manguito rotador
-
Mastectomia
-
Membros com deformações congênitas ou adquiridas
-
Monoparesia
-
Monoplegia
-
Nanismo
-
Neuropatias diabéticas
-
Ostomia
-
Paralisia
-
Paraplegia
-
Paresia
-
Parestesia
-
Parkinson
-
Poliomielite
-
Problemas graves na coluna
-
Próteses internas e externas
-
Quadrantectomia
-
Renal crônico
-
Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
-
Talidomida
-
Tendinite crônica
-
Tetraparesia
-
Triplegia.
E para saber mais sobre quem tem direito a isenção, clique aqui e leia esse artigo.
Por fim, se você tem interesse, em obter esse direito, agende uma visita ao grupo Sentinela e nós poderemos te orientar nesse sentido.



