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Todos os idosos têm direito à passagem gratuita de ônibus? Veja o que diz a lei

30/10/2023
Todos os idosos têm direito à passagem gratuita de ônibus? Veja o que diz a lei

Critérios para gratuidade no transporte público variam de acordo com o estado, enquanto pré-requisitos para viagens estaduais depende da renda No Brasil, uma lei garante que os idosos tenham o benefício da gratuidade em transportes públicos. Mas será que todas as pessoas com 60 anos ou mais têm direito à passagens gratuitas de ônibus e metrô? E quais são as regras para que esse público possa fazer viagens interestaduais sem pagar nada? Autoesporte tira todas essas dúvidas nas próximas linhas.
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Vamos começar pela idade. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município.
A diferença, nestes casos, pode estar apenas nos documentos exigidos para estes públicos. Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Já as pessoas com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível, mas no Bilhete Único que já possuem.
Como solicitar o cartão de idoso para ônibus e metrô?
Em relação as viagens interestaduais, nem todos os idosos têm direito à passagens gratuitas. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.
Idosos só podem fazer viagens interestaduais gratuitas se tiverem renda igual ou inferior a dois salários mínimos
Divulgação
Para ter direito à passagem gratuita é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida, apresentando documento que comprove sua identidade (RG, por exemplo) e outro que demonstre sua renda.
Se houver negativa da empresa de transportes em conceder o benefício ao idoso, é importante que a pessoa solicite um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.
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