Seguro de carro: o que é bônus e como ele interfere no valor da apólice?

É possível perder o bônus? Dá para transferi-lo a outra pessoa? Autoesporte responde estas e outras dúvidas O mercado de seguros é burocrático e cheio de termos difíceis de entender, ainda mais para os clientes de primeira viagem. Uma das palavras que podem aparecer ao negociar uma apólice é “bônus”. Mas o que significa bônus e como ele pode afetar o valor da cobertura do seguro auto?
Autoesporte elaborou outro guia para ajudar a entender mais sobre o assunto.
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O que é bônus?
Veja o que pode afetar o bônus da sua apólice de seguro
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Bônus é o desconto oferecido pelas seguradoras na renovação do contrato sempre que o seguro não for acionado durante um certo período. Isso também vale ao trocar de seguradora.
Imagine que, ao longo de dois anos, o motorista não precisou acionar o seguro por roubos, furtos e sinistros (tanto próprio quanto de terceiros). A seguradora entenderá que o proprietário é cuidadoso e responsável com seu carro, e vai oferecer um desconto como recompensa.
O bônus também é determinado com base nos pagamentos. Um segurado que atrasa a parcela, por exemplo, vai perder pontuação e terá um acréscimo no valor ao renovar a apólice.
Utilizei um serviço da seguradora. Posso perder o bônus?
As seguradoras oferecem serviços junto à apólice. Assistência 24 horas, guincho, planos de revisão e até descontos na compra de uma bateria são os mais comuns.
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Estes serviços podem ser utilizados quantas vezes forem necessários, pois não interferem no bônus. O que afeta o preço do seguro são apenas os sinistros, roubos e furtos.
É possível transferir o bônus?
Sim! Para isso, o segurado terá de elaborar uma Carta de Transferência de Direitos e Obrigações (TDO). Existem regras para sua aprovação e cada seguradora tem suas particularidades.
A transferência de bônus só é permitida nos seguintes casos:
Entre pais e filhos — comprovando parentesco pela certidão de nascimento ou carteira de identidade
Entre cônjuges — comprovando a relação pela certidão de casamento ou união estável
Entre sócio e empresa (apenas PJ para PF) — comprovando o vínculo por documentação
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