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Se eu vender o meu carro o que acontece com o seguro?

08/11/2022

Chegou o momento tão esperado por você. A hora de vender o seu carro e comprar aquele zero quilômetro ou mesmo usado. E eis, que vem a questão: se eu vender o meu carro, o que acontece com o seguro? Calma, nós vamos te orientar.

Dois caminhos

Existem duas opções de caminhos a seguir, quando falamos sobre o seguro do veículo. Mas antes disso é importante você saber que a transferência pura e simples do seguro para o novo proprietário, não é permitida no Brasil.

As informações são consideradas de uso pessoal e fazem parte da formação de valor do seguro contratado. Isso porque, o valor pago varia conforme o modelo e ano do carro, mas também o perfil do cliente:

– Idade e sexo do motorista;

– Tempo de carteira de habilitação;

– Existência ou não de garagem;

– Local de moradia;

– Entre outros.  

 

Agora vamos aos caminhos para aproveitar esse seguro.

 

1 – Endosso

Se você fez ou renovou o seguro e seu contrato está em vigência, basta ligar para o seu Corretor e comunicar a troca de carro. Assim, ele fará um endosso – ou adiantamento – para a substituição do veículo. O endosso é muito importante nessa situação, pois é este documento que vai formalizar qualquer alteração nos dados da apólice do seu seguro, e isso inclui a substituição de um automóvel por outro. Pensando em facilitar o seu processo de alteração, colocamos a seguir, um passo-a-passo com todos os procedimentos necessários. Confira abaixo:

1º Passo: Assim que efetuar a troca do seu carro, entre em contato o seu Corretor para comunicar a alteração. Talvez seu seguro sofra um reajuste no valor da franquia ou do prêmio, de acordo com o carro escolhido para a substituição.

2º Passo: Se o valor do seguro sofrer o reajuste, uma cobrança extra será gerada. Se a diferença for para menos, a seguradora fará a devolução da diferença.

3º Passo: Após realizar a alteração do veículo na apólice, o seguro começará a vigorar sobre o novo automóvel. Vale ressaltar que qualquer mudança, seja troca de endereço, características de quem está conduzindo o carro, inclusão de garantias e solicitação de coberturas adicionais, precisa ser comunicado ao seu Corretor para o devido endosso.

Viu como é fácil? Pode trocar de carro sem se preocupar, pois sua proteção está garantida.

 

2 – Cancelamento

Por outro lado, caso não queira manter o seguro, o proprietário do veículo pode realizar o cancelamento do contrato.

Ou seja, ele cessa as obrigações junto à seguradora, que fará o cálculo do valor a ser restituído, com base em uma tabela específica, editada pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.

Porque às vezes ao trocar de veículo, o valor da substituição para o novo carro (endosso), fica muito alto ou até mesmo sem aceitação na seguradora atual do seu veículo.

Neste caso, o seguro atual poderá ser cancelado sem prejuízo de perda de valores ou bônus, pois se você tiver feito o pagamento do seguro completo, ao cancelar a seguradora te reembolsará dos valores referentes ao tempo não utilizado do seguro e seus bônus. E ao fazer seguro para o novo veículo em outra seguradora, serão reaproveitados.

 

Como pedir o cancelamento?

O contrato do seguro de automóvel pode ser cancelado a qualquer momento, desde que respeite o que estiver contratado na apólice.

O primeiro passo na hora de cancelar o seguro do carro é entrar em contato com o seu Corretor, pois é ele que solicita o cancelamento junto à seguradora, e comunicá-lo do desejo de realizar o cancelamento.

Mas esta solicitação também pode ser feita por você mesmo, ligando diretamente na Central de Atendimento da seguradora do seu carro.

 

E quanto ao bônus?

Os seguros geralmente trabalham com a concessão de uma pontuação relativa ao seu contrato, comumente conhecida como bônus, que fica registrada no seu CPF.

Portanto, você não vai perdê-lo se vender o seu carro e quiser fazer um novo seguro, desde que a apólice cancelada seja reaproveitada neste novo seguro e dentro do prazo estipulado para concessão do bônus de cada seguradora. Porém, no caso de cancelamento do contrato e pedido de reembolso, as regras serão específicas de cada seguradora.

No entanto, o mais indicado é que você procure seu Corretor de Seguros e se informe melhor sobre todo o procedimento de solicitação de cancelamento e reembolso do seguro em caso de venda do carro.

 

Aqui no Grupo Sentinela fazemos todo este processo para nossos segurados, proporcionando rapidez e comodidade aos nossos clientes. A gente cuida da burocracia e você cuida de aproveitar seu novo carro! Está esperando o quê para ser segurado da Sentinela?

E, por último, seja para fazer o seguro do seu veículo, verificar a documentação e até mesmo conferir os seus direitos como PCD para aquisição de um novo carro, converse com a nossa equipe. Nós estamos prontos para te ajudar.

 

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