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Projeto de lei quer proibir que carros de outras cidades sejam multados no rodízio em SP

27/06/2023

Proposta que tramita na Câmara altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê a anulação das multas São Paulo é a única cidade do Brasil que implementou o rodízio de veículos. Mesmo assim, hoje quem circula com um veículo licenciado em outra cidade dentro da zona e em dia de rodízio pode ser multado. Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pretende mudar essa lei.
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O Projeto de Lei 905/23 quer proibir que multas sejam aplicadas a carros que foram licenciados em outras cidades, mas que circulem em locais em que existe o rodízio municipal de veículos. O texto, porém, não prevê o fim da infração por não respeitar o rodízio. Portanto, caso seja aprovado, o infrator poderá receber pontos na CNH, mas a multa será anulada e não vai gerar qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo ou ao proprietário.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da PL, justifica a proposta afirmando que “é inviável exigir-se que o morador de uma cidade, ao transitar, tenha que saber sobre restrições municipais vigentes nas outras, em especial a proibição de circulação de carros com determinado final de placa”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Rodízio em São Paulo
Em São Paulo, o rodízio é estabelecido no período da manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h.
Durante esse período, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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