PCD pode comprar carro usado com isenção de impostos?

Com carros novo cada vez mais caros, recorrer aos seminovos é alternativa; porém, há menos benefícios fiscais Pessoas com deficiência têm o direito de comprar veículos 0 km com isenção de impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI. No entanto, existem alguns requisitos para usufruir deste benefício, como enquadrar-se em determinadas deficiências e atentar-se ao valor venal do veículo em questão.
Todavia, este último fator tem sido um grande empecilho na hora de obter isenção total em veículos novos. Dessa forma, considerando o contínuo aumento dos preços de carros zero km, muitos condutores passaram a optar pelo mercado de usados e seminovos em que, vale lembrar, nem todos os impostos estão aptos a isenção.
Assim, para sanar as dúvidas do assunto, neste artigo Autoesporte te ajuda a entender como funciona a isenção de impostos para PCD na compra de veículos usados. Confira!
PCD está isento de imposto ou tem descontos?
Para a compra de veículos usados e seminovos, pessoas com deficiência têm isenção apenas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Isso desde que o proprietário se enquadre nos requisitos da legislação estadual — incluindo o processo de solicitação, os tipos de deficiência elegíveis e o prazo de renovação.
A isenção da maioria dos impostos abrange apenas carros novos, com exceção do IPVA
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Como comparação, na compra de carros 0 km, como já mencionamos, PCD ainda tem isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) .
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Quem pode solicitar isenção do IPVA PCD?
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As condições necessárias para ter o direito a isenção do IPVA, quando trata-se de pessoas com deficiência, são:
Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Nestes casos, para fazer a solicitação, as condições devem ser comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). A perícia, por sua vez, deve ser agendada no site do instituto.
Pessoas com deficiência auditiva enquadram-se nas condições necessárias para solicitação de IPVA
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Prazo de solicitação de isenção para carros usados
Além disso, é importante estar atento aos prazos de solicitação, que variam conforme o tipo de veículo. No caso de usados, o pedido deve ser feito até o fim do ano para obter isenção para o próximo. Para não pagar o IPVA em 2026, por exemplo, você deve solicitar a isenção da alíquota até dezembro de 2025.
O limite muda, no entanto, quando falamos de um veículo usado comprado de alguém que já tinha isenção. Nesta situação, o pedido deve acontecer até 30 dias após a data da venda registrada no documento de Comunicação de venda.
Vale lembrar que pessoas que se enquadram nas deficiências mencionadas devem ser proprietárias dos veículos isentos, mas não precisam, necessariamente, ser seus motoristas. A PCD pode indicar condutores legais que devem apresentar a CNH e comprovante de residência no SIVEI — mesmo que não haja nenhuma exigência quanto a residir junto ou perto do beneficiário da isenção. Além disso, a legislação não prevê vínculo do condutor com a pessoa com deficiência.
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Qual o valor do veículo para obter isenção do IPVA para PCD?
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Raphael Panaro/Autoesporte
Os preços podem variar de acordo com as regulamentações locais, o que significa que está sujeito a alterações a depender das leis de cada estado. Atualmente, em São Paulo, os critérios são os seguintes:
No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;
No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo; ou seja, não há isenção.
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