Nova lei permite instalar carregador individual para elétrico em prédios de SP


O Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei nº 18403/26 que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores individuais para carros híbridos e elétricos, desde que tenham vaga de garagem privativa. A medida tem vigência imediata, inclui condomínios comerciais e descreve as normas técnicas para que a instalação seja autorizada.
A nova lei publicada no Diário Oficial determina que o carregador de veículo elétrico cumpra os seguintes requisitos:
compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Plugue de recarga de carro elétrico
Divulgação
A Lei nº 18403/26 determina ainda que a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo. No entanto, não será possível proibir a instalação dos carregadores sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
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Caso um condomínio recuse autorizar a instalação sem o amparo dos critérios listados anteriormente, o condômino poderá apresentar uma representação justo aos órgãos públicos competentes.
A nova lei ainda descreve que empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, a estrutura mínima de suporte às futuras instalações de recarga para veículos eletrificados.
*Reportagem em atualização. Volte em instantes para mais detalhes
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