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Lecar vende carros no Salão sem ter produção e para entrega daqui a 2 anos

26/11/2025
Lecar vende carros no Salão sem ter produção e para entrega daqui a 2 anos


Eu saía de um compromisso no Salão do Automóvel 2025 em horário já próximo ao do encerramento das atividades do dia quando passei em frente ao estande da Lecar. A controversa marca brasileira de carros prometeu exibir o protótipo funcional de um carro no evento, mas o máximo que conseguiu foi mostrar dois mocapes não funcionais do SUV 459 e da picape Campo feitos de madeira, isopor e fita adesiva no lugar dos faróis auxiliares.
Embora os conceitos sequer possam rodar sozinhos ou tenham uma cabine interna, e ainda que a própria Lecar tenha adiado a previsão de início de sua produção em mais de um ano, para o segundo semestre de 2027, isso não impediu a candidata a fabricante nacional de tentar vender seus carros híbridos em série (os chamados EREV ou elétricos de autonomia estendida) aos visitantes do Salão.
Passei por uma dessas tentativas enquanto observava um solitário totem em meio ao vazio estande que emula um campo de futebol. Dias antes, com movimento maior, eu não havia reparado no instrumento. Em meio à solidão da meia-luz do fim de evento, a iluminação branca do dispositivo me chamou a atenção e fui ver do que se tratava.
Totem de venda de carros da Lecar no Salão do Automóvel
Leonardo Felix/Autoesporte
A tela de toque estava conectada diretamente à área de check-out de compra no site da marca. Ali, qualquer curioso pode estar a poucos passos de adquirir um Lecar do que imaginaria, mesmo que a empresa ainda não tenha uma produção estabelecida, uma fábrica construída (ou com obras iniciadas) ou sequer carros homologados no país. Não há um anúncio de investimento com valores, para que uma análise da viabilidade do plano possa ser feita.
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Para concluir a compra de um 459 naquele totem, bastaria eu escolher uma entre seis cores externas disponíveis – no caso da Campo, são sete –, além de uma entre três opções de acabamento interno. Depois, preencher um formulário com poucos dados pessoais e meu endereço completo. E, então, concordar em pagar R$ 159.300 pelo SUV, mesmo preço da caminhonete.
Lecar perde dinheiro com venda sem juros
Lecar 459 é um dos modelos vendidos pela empresa por menos de R$ 160 mil
Renato Durães/Autoesporte
O valor pode ser quitado em 48, 60 ou 72 parcelas sem juros. Sim, sem juros. O pagamento é feito por meio de boletos emitidos pela própria Lecar. Não se trata de um financiamento, portanto. Caso o comprador opte pelo plano mais longo, de 72 parcelas, a Lecar perderia mais de R$ 40 mil apenas em depreciação monetária, se projetada uma inflação média de 4,09% ao ano, como está o índice IPCA hoje.
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Na mesma página, um chamado “contrato de compra e venda programada” está disponível para consulta. Pequeno, dispõe de apenas sete cláusulas, acompanhadas de uma extensa ficha técnica do veículo. “O caráter reduzido desse contrato chama a atenção por ser algo atípico em um acordo desse tipo”, analisa o advogado Jossan Batistute, especializado em direito do consumidor, consultado por nossa reportagem.
O contrato prevê que a “entrega física será feita após a quitação de 50% do valor total do contrato”. A cláusula se baseia na premissa de que cada comprador pagará as parcelas espaçadamente mês a mês. Quem optar pela divisão em 48 parcelas, por exemplo, chegará à metade do plano em novembro de 2027, quando teoricamente já haverá produção ativa.
Sem pagamento à vista
Estande da Lecar no Salão do Automóvel de 2025
André Paixão/Autoesporte
Entretanto, o documento não especifica o que acontece se o cliente resolver quitar a primeira metade da dívida antecipadamente. Em seu sistema de compra programada, a Lecar sequer aponta se é possível quitar essa dívida antes da hora de formal parcial ou integral. Caso isso possa ser feito, sem uma produção estabelecida, como o comprador receberia o veículo, conforme previsto no contrato?
“Essa cláusula tem um furo, pois o consumidor tem o direito à quitação antecipada de qualquer contrato e a entrega do produto após o pagamento de 50% do valor deveria ser apenas um dos condicionantes de entrega, não o único. A empresa deveria colocar outros condicionantes, como sua capacidade de produzir os veículos”, explica o advogado.
Continuo lendo atentamente as poucas cláusulas quando um representante da Lecar me aborda. Estou com o crachá de imprensa pendurado no pescoço, mas ele não percebe. Talvez seja porque tem um copo de cerveja na mão e parece ligeiramente embriagado. “Hoje eu vou te convencer a comprar um Lecar”, diz o confiante rapaz, que então se apresenta. Preservarei seu nome, pois em nenhum momento falei a ele que era um jornalista, apesar do crachá exposto.
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Ele me explica que não é um vendedor e atua em outra área da empresa. “Mas estou aqui ajudando nas vendas”, comenta. Pergunto quantos veículos foram vendidos pela Lecar desde a abertura do evento e ele responde: “Uns dez. Só eu vendi dois”, gaba-se. O funcionário então diz que, até o momento, a Lecar conseguiu fechar aproximadamente 400 pedidos do 459 e da Campo desde que iniciou a oferta online dos dois modelos, em meados deste ano.
Consultada, a RX, organizadora do Salão do Automóvel, afirma que não há restrição para comercialização de carros dentro do evento. Entretanto, por conta da chamada Lei Ferrari, que rege a comercialização de veículos no Brasil, toda transação precisa ter a representação de um concessionário, exceto em casos de venda direta autorizados por lei.
O contrato da Lecar não diz qual é a modalidade de compra nem prevê como fará a entrega do produto. Vale lembrar que a empresa anunciou a abertura de uma concessionária em São Caetano do Sul (SP), no mesmo espaço onde funciona uma blindadora.
Lecar 459 exposto em loja em São Caetano do Sul
Iago Garcia
Enquanto o homem que me abordou dá outro gole na cerveja, pergunto se haverá tempo de eu receber a hipotética compra na metade de qualquer um dos planos de parcelamento e ele responde que sim, visto que a “produção está certa para começar em agosto de 2027”.
Questiono se o cronograma não corre o risco de sofrer novos atrasos, visto que ainda não há uma fábrica pronta. Ele contra-argumenta que “está tudo certo” e insiste em me mostrar a maquete da planta de Sooritama (ES) do outro lado do estande. “Hoje eu vou desmistificar muita coisa sobre a Lecar para você”, ressalta, ainda com o copo de cerveja na mão.
Indago, então sobre o que acontece caso eu queira antecipar os 50% do pagamento necessários para receber o produto e ele diz que não é possível. As parcelas precisam ser pagas mês a mês. “Essa proibição de antecipar pagamentos é questionável [do ponto de vista jurídico]”, avalia o especialista em direito do consumidor consultado posteriormente.
Mocape da Lecar Campo no Salão do Automóvel de 2025
Renato Durães/Autoesporte
O pseudo-vendedor da Lecar acrescenta: “Esse contrato só passa a ser válido quando você paga a primeira prestação. Pode olhar, está em uma das cláusulas aí”, aponta, como se essa nova informação fosse um fator facilitador para fechar negócio: em caso de arrependimento, bastaria simplesmente não efetuar o primeiro pagamento.
Contudo, o documento não explicita isso em nenhuma parte. Já as sanções em caso de desistência ou atraso após o início dos pagamentos estão bem claras no artigo 6.1, que determina: “Caso o comprador desista do contrato após o início dos pagamentos, será aplicada multa compensatória de 40% sobre os valores pagos.
Outro artigo, o 5.3, prevê que o comprador “poderá solicitar o cancelamento da compra até 7 dias sem qualquer dedução do valor pago”. Após esse prazo, aplica-se a mesma multa de 40% sobre os valores pagos. Tal percentual também poderá ser retido e o contrato, cancelado, caso o comprador atrase alguma parcela em mais de 60 dias.
Qualquer atraso, aliás, acarreta uma multa de 10% sobre o valor da parcela (entre R$ 221,25 e R$ 331,87, a depender do plano escolhido), além de juros de 2% ao mês e correção monetária pelo índice de inflação IPCA. A multa, em específico, é cinco vezes maior do que o limite de 2% estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os juros mensais também superam o teto de 1%.
Lecar 459 foi o primeiro modelo mostrado pela empresa
Renato Durães/Autoesporte
“Este contrato estabelece uma relação de consumo, portanto precisa ser regido pelo Código do Consumidor, que limita essa multa a 2%. Esse valor de 10% me parece abusivo”, afirma Jossan Batistute. “Mesmo os 40% de multa sobre a desistência imotivada podem ser questionados em juízo, e o juiz entender que são abusivas”, prossegue.
Carro alienado até pagamento total
Voltando a meu contato com o funcionário da Lecar, este arremata: “Eu acho um ótimo negócio. Você vai pagando aos poucos, sem juros, e recebe um baita carro na metade do investimento”, argumenta. Curiosidade: a cláusula 4 do contrato determina que o bem adquirido só passa para o nome do comprador após a quitação integral do parcelamento. E lembremos que, segundo o vendedor, não é possível antecipar parcelas…
Até lá, o prometido carro permanece sob alienação fiduciária e o comprador não pode revendê-lo. Já a Lecar pode solicitar sua apreensão em caso de descumprimento dos pagamentos. Eu indago, então, se a Lecar já possui algum carro funcional em estágio de testes ou homologação.
“Sei que a gente prometeu um protótipo funcional para expor aqui no Salão, mas deu um problema com o fornecedor e não ficou pronto a tempo. Mas eles ainda querem expor esse protótipo aqui antes do fim do evento”, o rapaz justifica. “E vai dar tempo?”, eu emendo. “Olha, eu não acredito muito… Mas eles estão tentando”, ele completa.
Lecar promete conjunto híbrido em série com motor flex; poucas empresas confirmaram parceria
Renato Durães/Autoesporte
Me despeço e saio do estande sem deixar de perceber que o contrato contém a ficha técnica completa dos carros, incluindo dimensões, uma extensa lista de itens de segurança ativa (Adas) e a indicação dos fornecedores de componentes como motor elétrico (WEG), motor a combustão (Horse, destacada como fornecedora de Renault e Geely), bateria (Winston). Contudo, uma reportagem recente do Auto Papo aponta que, exceto a Horse, as demais parceiras apontadas pela Lecar não confirmam ter contrato de fornecimento fechado com a empresa.
A promessa da empresa brasileira, liderada por Flávio Figueiredo Assis, é ter uma fábrica no Espírito Santo com capacidade para 120 mil veículos ao ano. Apesar da maquete exibida no estande da marca do Salão do Automóvel, sua construção sequer foi iniciada até a publicação desta reportagem.
Aqui, vale uma comparação. A BYD, gigante chinesa que comprou a fábrica da Ford em Camaçari (BA) em agosto de 2023, só iniciou a montagem no local dois anos depois. E o local sequer opera de forma plena, como uma fábrica completa. Estamos falando de um processo SKD, em que as peças já chegam prontas da China e são apenas montadas em uma linha de produção simplificada.
Venda de mocapes
A companhia também vende, em seu site, um plano de investimento de R$ 15 mil para abrir uma concessionária Lecar e outros R$ 200 mil para exibir um mocape do SUV 459 ou da picape Campo no local. Na lista de revendas já ativadas aparece a loja de São Caetano.
Outra concessionária em Brasília (DF) estava prevista para ser inaugurada em 21 de agosto de 2025, também de acordo com o site oficial. “Endereço completo em breve”, diz o texto. Passados mais de três meses da data indicada, o local desta segunda revenda ainda não foi revelado.
Procurada, a Lecar não respondeu os questionamentos até a publicação desta reportagem.
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Fonte: Read More 

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