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Isenção do rodízio de carros em São Paulo: saiba quem tem direito

16/01/2024
Isenção do rodízio de carros em São Paulo: saiba quem tem direito

Rodízio acontece de segunda à sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h Quem vai à cidade de São Paulo precisa saber que o rodízio municipal de veículos restringe a circulação de carros conforme o final da placa em dois horários. No período da manhã, das 7h às 10h, e depois das 17h às 20h. Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, como toda regra tem suas exceções, no rodízio não é diferente e algumas categorias estão isentas.
Regras
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Onde o motorista não pode circular?
Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros
Avenida dos Bandeirantes
Avenida Afonso D’Escragnole Taunay
Complexo Viário Maria Maluf
Avenida Presidente Tancredo Neves
Avenida das Juntas Provisórias
Viaduto Grande São Paulo
Avenida Salim Farah Maluf
Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo (entre viaduto Grande São Paulo e avenida Salim Farah Maluf)
Sem rodízio
Ao longo dos anos, diversos decretos foram liberando determinados tipos de usuários da obrigatoriedade de cumprir a restrição de circulação. Conselheiros tutelares, médicos, transportes de valores e de produtos perecíveis conseguiram essas brechas.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem entrar em contato com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). Para obter e isenção os profissionais devem preencher um cadastro (neste link) com as seguintes informações: CPF do titular e placa do carro. Na fase seguinte, novas informações serão solicitadas.
Já para os médicos, a solicitação deve ser feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Creme-SP) e também é preciso fazer um cadastro do carro e do profissional (neste link).
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Cabe ao respectivo conselho encaminhar para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) os dados dos veículos e do condutor para que sejam registrados e recebam autorização especial de liberação do rodízio municipal.
Somente algumas regiões da cidade fazem parte deste perímetro proibido nos horários citados. Essas áreas são conhecidas como minianel viário, e engloba os seguintes locais:
Veja abaixo as categorias isentas do rodízio:
Transporte coletivo e de lotação
Motocicletas e similares
Táxis
Transporte escolar
Guinchos
Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
Defesa Civil
Forças Armadas
Fiscalização e operação de transporte de passageiros
Serviço funerário
Penitenciários
Serviço dos Conselhos Tutelares
Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária
De atendimento a emergências químicas e ambientais
Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
Coleta de lixo
Obras, manutenção e conservação de vias – Zeladoria
Correios
Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
Insumos ligados às atividades hospitalares
Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
Transporte de valores
Escolta armada
Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
Transporte de produtos alimentares perecíveis
Veículos Urbanos de Carga
Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
De manutenção e conservação de elevadores
Pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou doenças graves
Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
Médicos
Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais
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