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IPVA SP 2025: valor, descontos e calendário de pagamento

13/12/2024
IPVA SP 2025: valor, descontos e calendário de pagamento

Proprietários que quitarem o débito em cota única terão desconto de 3% Todos os proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus são obrigados a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anualmente no Brasil. No Estado de São Paulo, o calendário de pagamento 2025 e todas as informações sobre o imposto foram divulgadas nesta sexta-feira (13).
Neste ano, os contribuintes podem quitar o IPVA em cota única no mês de janeiro com desconto de 3%. Há também a possibilidade de quitação integralmente em fevereiro, mas sem desconto.
Quem preferir pode ainda parcelar o tributo em até cinco vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo. No último caso, também não há redução de preço. Confira abaixo o calendário:
Calendário do IPVA 2025 de São Paulo (SP)
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Valor do IPVA em SP
A alíquota do IPVA em SP se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, além de caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Por outro lado, caminhões terão que pagar 1,5% de imposto, enquanto a taxa é de 1% para veículos de locadoras.
Portanto, caso você seja morador de São Paulo e tenha um Fiat Mobi na garagem, por exemplo, terá que pagar um valor estimado de R$ 2.999,60 de IPVA, sem considerar os descontos. Em cinco parcelas, o valor de cada uma delas é de R$ 599,92. Vale lembrar que o hatch é o carro mais barato do Brasil, vendido atualmente por R$ 74.990.
Em São Paulo, IPVA do Fiat Mobi é estimado R$ 2.999,60, sem descontos
Divulgação
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E o IPVA de caminhões em SP?
Os caminhões têm prazos diferentes de pagamentos. Quem quiser receber desconto de 3% no imposto terá que desembolsar o valor em janeiro, em datas determinadas de acordo com o final da placa. Há ainda a possibilidade de quitar a dívida no dia 22 de abril, em cota única, mas sem redução.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, também sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, respectivamente. Veja abaixo:
Calendário do IPVA 2025 de SP para caminhões
Como pagar o IPVA?
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte precisa utilizar a rede bancária credenciada através do número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
É possível pagar o imposto pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou em outros canais oferecidos pela instituição bancária. Há também a possibilidade de realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. Por fim, o IPVA ainda pode ser pago por PIX por meio de QR Code.
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O que acontece com quem não paga o IPVA?
Quando o pagamento não é registrado dentro do período determinado, há uma multa diária. No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor é de 0,33% por dia em cima do valor do imposto. Depois de 60 dias, a taxa é fixada em 20%.
Caso o proprietário continue inadimplente após essa data, a multa será de 40% sobre o valor do IPVA. Além disso, o nome do proprietário será enviado ao Cadin estadual. Isso também poderá impossibilitar o licenciamento do veículo.
Quem está isento do pagamento do IPVA em São Paulo?
Veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA em São Paulo. Ou seja, fabricados até 2005. A idade dos modelos com isenção de imposto varia de acordo com cada estado brasileiro.
Pessoas com deficiência (PCD) também não precisam realizar o pagamento. Neste caso, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto também variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
Pessoas com deficiência não precisam pagar IPVA em São Paulo
Getty
Veículos usados como transporte escolar em São Paulo também passaram a ser isentos da cobrança de IPVA no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Além disso, carros híbridos não devem pagar IPVA nos próximos dois anos em São Paulo. A medida, aliás, foi aprovada nesta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue agora para para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Os elétricos não são contemplados, mas o desconto segue válido.
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