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Grupo Sentinela no Setembro Verde pela inclusão de Pessoas com Deficiência

25/09/2023

Você sabia que o mês de setembro além de ser amarelo, da prevenção ao suicídio, ele também é Verde? Isso significa que o mês é dedicado ainda à inclusão de Pessoas com Deficiência.

E uma das bandeiras e especialidades do Grupo Sentinela é exatamente o trabalho de orientação para a aquisição de veículos para PCD e regularização da documentação. Se você acompanha as nossas redes sabe do que estamos falando.

Sendo assim, este mês, estamos ainda mais empenhados no trabalho junto às PCD’s, que precisam adquirir um veículo para o seu deslocamento diário e apoio às suas atividades, muito especiais.

Dúvidas

Essa não é a primeira vez que abordamos esse assunto por aqui, mas, mesmo assim as dúvidas sobre o tema isenção para PCD são recorrentes.

Então vamos elencar abaixo as principais perguntas sobre isso.

Antes, porém, é preciso lembrar que a lei que regulamenta a questão no país foi modificada em 2021.

Agora, o prazo para a compra de veículos com isenção de impostos foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026 e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Então vamos às dúvidas!

  1. Quem tem direito à isenção de impostos?

Todas as pessoas que se encaixem nas condições de saúde descritas no Art. 1º, § 1º da Lei 8.989/95. São mais de 70 condições de saúde diferentes, que dão direito ao benefício. E o mais importante: não existe limite de idade para isso. A condição deve ser comprovada via laudo médico expedido por médico especialista naquele tipo de condição descrita.

Têm direito à isenção as pessoas com as seguintes condições de saúde:

  1. Amputações;
  2. Artrite;
  3. Artrodese (com sequelas);
  4. Artrose;
  5. Autismo;
  6. Acidente vascular cerebral (AVC);
  7. Acidente vascular encefálico (AVE);
  8. Bursite e tendinite graves;
  9. Câncer (alguns tipos);
  10. Cegueira;
  11. Contaminação por radiação;
  12. Deficiência mental (severa ou profunda);
  13. Deficiência visual;
  14. Deformidades congênitas ou adquiridas;
  15. Doença de Paget em estados avançados;
  16. Doença de Parkinson;
  17. Doença renal, do fígado ou do coração;
  18. Doenças degenerativas;
  19. Doenças neurológicas;
  20. Encurtamento de membros e más-formações;
  21. Esclerose múltipla;
  22. Escoliose acentuada;
  23. Hanseníase;
  24. Hérnia de disco;
  25. Lesão por esforço repetitivo (Ler);
  26. Lesões com sequelas físicas;
  27. Linfomas;
  28. Lesão do manguito rotador;
  29. Mastectomia;
  30. Nanismo;
  31. Neoplasia maligna;
  32. Neuropatias diabéticas;
  33. Paralisia cerebral;
  34. Paralisia irreversível e incapacitante;
  35. Paraplegia;
  36. Poliomielite;
  37. Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
  38. Problemas graves na coluna;
  39. Próteses internas e externas;
  40. Quadrantectomia;
  41. Problema renal crônico;
  42. Reumatoide;
  43. Síndrome do túnel do carpo;
  44. Má formações provocadas pela Talidomida;
  45. Tendinite crônica;
  46. Tetraparesia;
  47. Tetraplegia;
  48. Tuberculose ativa;
  49. E outras.

 

  1. Quais são os descontos aos quais o PCD tem direito?

Os impostos incluídos nos descontos são: IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Tanto o ICMS, quanto o IPVA, dependem da legislação de cada estado. Alguns não isentam o PCD.

  1. Não condutores também tem direito à isenção?

No caso de idosos, crianças e pessoas que se enquadram nas patologias citadas, mas que devido a sua condição física, mental ou visual, não podem dirigir, também têm direito à isenção de impostos.

  1. O que caracteriza um proprietário não-condutor?

Como o nome já indica, é o dono do carro que por motivos da sua condição de saúde ou questões legais, não pode conduzir o veículo. Nesses casos, ficam determinadas até três pessoas que irão dirigir o veículo em seu nome.

  1. Quanto tempo tenho para finalizar a compra?

O prazo de validade de cada autorização de isenção é de 270 dias, ou seja, uns nove meses mais ou menos. É tempo suficiente para fazer uma boa pesquisa e negociação vantajosa. Mas, se mesmo assim você não conseguir concretizar o negócio, decorrido esse prazo será preciso fazer todo o processo novamente.

  1. Quando devo fazer a escolha do carro?

Sabemos que segurar a ansiedade é um pouco complicado, mas nesse caso é superimportante. Isso porque a melhor forma de assegurar a melhor negociação para a compra do veículo novo, é esperar que o processo esteja concluído. Só aí você deve iniciar as negociações, aproveitando inclusive as promoções.

 

Com todas essas informações em mãos, que tal agendar um bate-papo?

Nossa equipe está pronta para explicar sobre todas as questões da isenção e o passo a passo do processo que te levará ao carro dos seus sonhos.

Além disso, também te ajudamos com a documentação do veículo e o seguro, deixando tudo regularizado, de forma rápida e tranquila. Te esperamos para um cafezinho!

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