Entenda como vai funcionar a CNH e placa para bicicletas e outros ciclomotores
Entrou em vigor no último dia 03 de julho de 2023, a resolução 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina a circulação de veículos de propulsão humana. São assim consideradas pelo Contran as bicicletas comuns, bicicletas elétricas, patinetes e skates.
Ao contrário do que vem sendo alardeado, a resolução não traz alterações quanto à necessidade de documentação específica para condução dessa categoria de veículo. Isso vale também para emplacamento ou outro tipo de registro junto ao Detran. Entenda mais, nesse artigo.
Resolução
Muito se falou nas últimas semanas sobre a resolução, e que ela iria obrigar quem anda de bicicleta a ter carteira. Mas não foi isso que rolou. A resolução apenas identificou cada um deles dentro de sua categoria e definiu as suas obrigações em termos de equipamentos obrigatórios.
Dessa forma, ficam DESOBRIGADOS de emplacamento no Detran e da necessidade de CNH para sua condução:
– As bicicletas – elétricas ou não;
– Os patinetes – elétricos ou não;
– Os skates – elétricos ou não.
Importante ressaltar, que esses veículos não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 32 Km/h, como velocidade de fabricação.
Por outro lados, eles só podem ser conduzidos se apresentarem:
- Indicador de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna – dianteira, traseira e lateral;
- As bicicletas necessitam ainda de espelho retrovisor e pneus em boas condições.
Sua circulação também é restrita às:
– Ciclovias, ciclofaixas, áreas de pedestres (com velocidade máxima de 6km/h) e em vias de até 40 km/h.
– Já as bicicletas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade estabelecida.
Ciclomotores
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motorização elétrica ou à combustão de 50cc, que alcancem velocidades máximas de 50 Km/h.
Mais conhecidos como scooters, mobiletes ou cinquentinhas, eles vão exigir a CNH – categoria ACC – e o registro ou emplacamento junto ao Detran.
Estes ficam obrigados a apresentar:
- Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Pneus em condições de segurança;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Ao contrário daquilo que se vê por aí, a circulação dessa categoria de veículos está restrita as vias públicas (ruas e avenidas) não podendo circular sobre as calçadas ou em ciclovias.
Motonetas e Motocicletas
Para estas não muda nada. Continuam valendo a obrigatoriedade de CNH para a sua condução. E o registro e emplacamento do veículo junto ao Detran. A categoria da CNH é a A.
Estes ficam obrigados a apresentar os mesmos itens dos ciclomotores, além de:
- Iluminação de placa traseira;
- Lanterna de freio de cor vermelha;
- Indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.
Lembrando que a circulação está restrita às vias públicas.
Quase todas as regras da nova resolução já estavam dispostas no CTB, faltava apenas uma maior clareza sobre cada uma delas. Isso ficou resolvido com a edição da resolução 996.
Fiscalização
A fiscalização das decisões caberá aos Detrans e Ciretrans de todo o país. É importante lembrar que a não observação da legislação acarreta multa para o infrator e apreensão do veículo por parte do policiamento de trânsito.
A infração é gravíssima o que gera a perda de sete pontos na carteira e uma multa de R$ 880,41.
E se você tem dúvidas sobre esse assunto e precisa de ajuda para emplacamento e registro, mande uma mensagem para nossa equipe. O Grupo Sentinela realiza consultas e serviços sem que você precise sair de sua casa ou empresa.



