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É permitido passar o sinal vermelho quando for virar à direita?

17/05/2023

Movimento passou a ser legalizado em 2020, mas ainda gera muitas dúvidas aos motoristas O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 25 anos em janeiro, marca significativa para uma legislação que impacta diretamente a vida de milhares de pessoas. Seja como pedestre, condutor de um veículo motorizado ou não, ao pôr nossos pés para fora de casa passamos a fazer parte do trânsito. Assim nos submetemos às regras de circulação e condutas previstas no ordenamento e em suas regulamentações, através de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Como ocorre com qualquer legislação, ao longo dos anos o CTB foi sendo alterado, inicialmente para aparar arestas, mas ainda tem obrigações nunca efetivamente colocadas em prática. Parte disso decorre de as alterações serem feitas na esteira das chamadas emendas “jabutis”, juntadas a medidas provisórias com temas diversos, as quais não são submetidos ao crivo de técnicos da área.
Diante desse cenário de falta de diálogo, de se dar um caráter populista ao ordenamento que precisa de rigor com aqueles que põem a própria vida e a dos outros em risco, tem-se uma instabilidade jurídica de procedimentos.
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Para exemplificar a questão, cito a criação do artigo 44-A, através da Lei nº 14.071/2020, uma das 43 leis que alteraram o CTB. Esse artigo permite a conversão à direita em locais com semáforos, ainda que a luz esteja vermelha. Esse movimento é diferente da chamada direita livre, em que a manobra pode ser feita sem riscos.
O entendimento geral dessa regra leva a crer que em qualquer local esse movimento pode ocorrer. Porém, não é o que diz a legislação. Para que a conversão seja possível, é preciso que a via esteja devidamente sinalizada.
Mas não foi definido um modelo de sinalização, o que ficou a critério de cada órgão executivo de trânsito. E esse é o primeiro ponto de discórdia. Se há um Código de Trânsito Brasileiro, um modelo de sinalização deveria ser definido.
Nova lei de trânsito permite motorista “furar” o sinal vermelho, mas nem sempre
Wikimedia/Vitriden
A segunda questão está atrelada à segurança do pedestre, que caminha na faixa de segurança onde a conversão venha a ser permitida e também nas vias transversais, algo comum no país. O respeito ao sinal vermelho no Brasil é algo um tanto relativo. Em alguns locais, ocorre somente com a presença da fiscalização, seja por agentes de trânsito ou eletrônica.
E confiar que o condutor vá reduzir a velocidade e priorizar a passagem do pedestre num local em que a conversão à direita é permitida no farol vermelho ainda é algo distante da nossa realidade. Ver um adulto na travessia é possível, mas quando o pedestre é uma criança ou uma pessoa em cadeira de rodas?
Motoristas nem sempre priorizam a passagem de pedestres no Brasil
Auto Esporte
Alguns países do mundo permitem esse procedimento, mas são localidades em que a cultura do respeito às regras existe, e a punição é severa. Ainda assim, muitos deles, em nome da preservação da vida, estão reavaliando essa permissão.
Pedestres são o elo mais fraco do trânsito e precisam de atenção, de ações apuradas de segurança para preservação da vida. Quando medidas equivocadas são oferecidas sem o debate técnico e sem a necessária divulgação, todos passam a correr sérios riscos.
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