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DPVAT: por que o governo quer retomar a cobrança do seguro obrigatório?

03/11/2023
DPVAT: por que o governo quer retomar a cobrança do seguro obrigatório?

Projeto de lei que sugere retomada do seguro tramita com urgência no Congresso O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que reinicia a cobrança do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). Se for aprovado, o pagamento do seguro obrigatório voltará a valer em 2024.
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O texto do PL 233/2023 é de autoria do Ministério da Fazenda de Fernando Haddad (PT). A cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguiu o pagamento.
Por que o DPVAT será retomado?
Não há fundos suficientes para a cobertura de sinistros que ocorrerem em 2024, diz governo
Pixabay
O texto do projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. De acordo com o Ministério da Fazenda, os recursos disponíveis no fundo do DPVAT não são suficientes para bancar as indenizações previstas para 2024.
O projeto tramita com urgência no Congresso pois, segundo o governo, não há fundos suficientes para a cobertura de sinistros que ocorrerem depois do dia 31 de dezembro de 2023.
Caso seja aprovado, o novo fundo será coordenado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).
O que é DPVAT?
O seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, ou simplesmente DPVAT, é pago por donos de veículos automotores no início do ano.
De acordo com a lei federal nº6.194/74, o DPVAT assegura assistência para pedestres, passageiros ou condutores e não leva em conta se houve um possível culpado para o acidente ocorrer: todos estão cobertos pelo seguro.
O DPVAT não cobre danos materiais. Ou seja, roubos, colisões, danos físicos ao veículo ou incêndios não estão no escopo das compensações.
De incidentes mais leves até casos que resultam em morte, os envolvidos (ou seus herdeiros) têm direito a dar entrada para a requisição da indenização de maneira gratuita.
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