CNH suspensa ou cassada: saiba o que pode fazer você perder o direito de dirigir
Motoristas que não cumprirem com leis de trânsito específicas poderão ficar mais de dois anos sem conduzir um veículo Dirigir no Brasil está longe de ser uma tarefa fácil. Além da baixa qualidade das estradas, da alta taxa de mortalidade no trânsito e do congestionamento das cidades, os motoristas ainda precisam conduzir de acordo com as diversas leis descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem não cumpre as regras – criadas com a intenção de trazer mais segurança para os condutores e mais organização no fluxo das estradas, está sujeito a receber multas e penalidades. Dependendo da gravidade do caso, os motoristas ainda ficam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada e perdem até o direito de dirigir.
Nessas situações, o período de suspensão pode variar de seis meses a um ano, e no caso de reincidência nos últimos 12 meses, de oito meses a dois anos. Para você não correr esse risco e precisar realizar um curso de reciclagem, Autoesporte lista agora os principais motivos que fazem a CNH ser suspensa ou cassada.
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O que faz uma CNH ser suspensa?
O principal motivo que faz a CNH de um motorista ser suspensa é o excesso de pontos. De acordo com o art. 259 do CTB, o infrator que atingir a seguinte contagem, no período de 12 meses, perderá o direito de dirigir:
a) 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No entanto, há ainda outras condições, chamadas de multas autossuspensivas, que também fazem os condutores serem penalizados. Confira:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (art. 165);
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A);
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo (art. 165-B);
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (art. 170);
Disputar corrida ou racha (art. 173);
Promover ou participar, na via, de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição (art. 174);
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175);
Se envolver em acidente com vítima sem prestar socorro, adotar providências, preservar o local e identificar-se ao policial (art. 176);
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (art. 191);
Transpor, sem autorização, por bloqueio viário policial (art. 210);
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil (art. 218 – III);
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran (art. 244);
Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela (art. 253-A).
O que faz uma CNH ser cassada?
É importante lembrar que além de ser suspensa, a CNH ainda pode ser cassada. A principal diferença entre elas está no tempo em que o motorista terá que ficar sem dirigir. No caso da cassação, a duração mínima da penalidade é de dois anos. Outro ponto incomum são os motivos para a aplicação da punição. Confira:
Dirigir cumprindo suspensão;
Cometer novamente, no prazo de 12 meses, infrações como:
Dirigir com CNM ou PPD de outra categoria que não a do veículo;
Entregar a direção do veículo a outra pessoa ou permitir que ela tome posse de veículo e passe a conduzi-lo: sem possuir CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD), com CNH ou PPD cassada ou suspensa, com CNH ou PPD de outra categoria que não a de veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias, ou sem usar lentes corretivas, aparelho de audição ou adaptações de veículo impostas por exame médico;
Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas;
Disputar racha;
Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização;
Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
Quando a CNH é suspensa ou cassada, uma notificação é enviada para o condutor. Mas há também a possibilidade de conferir se existem restrições na sua carteira de motorista. Para isso, acesse o site ou vá até uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Se quiser saber o passo a passo para recuperar sua CNH, clique aqui.
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