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Carro para PCD: quem tem, de fato, direito à isenção?

20/01/2022
Carro para PCD: Quem, de fato, tem direito a isenção

Essa é a dúvida de muitas pessoas. A atual legislação elenca várias situações em que a pessoa é considerada PCD ou Pessoa com Deficiência, para a isenção do IPI e aumento do teto do ICMS, na compra de um veículo novo. E algumas delas podem te surpreender.

Recentemente foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021, que prorrogou o prazo para compra desses veículos até 31 de dezembro de 2026 e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14287.htm

Além dessa mudança, houve ainda o aumento da isenção do ICMS, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/cv204_21.

Assim, o preço limite de compra de veículo por pessoa com deficiência que dá direito a isenção parcial do ICMS, passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Confira aqui: https://www.instagram.com/p/CXlVks3L0F2/?utm_source=ig_web_copy_link.

Por essas e outras, as dúvidas sobre a isenção são igualmente enormes e recorrentes. Então decidimos fazer esse artigo sobre o tema para esclarecer algumas questões mais comuns.

Afinal quem tem direito à isenção?

Esse direito é dado as pessoas com alguma deficiência ou doença grave que requeira a adaptação dos veículos.

Nos casos que a condição da pessoa a impeça completamente de dirigir, parentes que auxiliem na mobilidade de quem tem direito à isenção, também podem requerer o benefício.

Um exemplo de quem tem esse direito são os aposentados por invalidez. https://www.gruposentinela.com.br/aposentado-por-invalidez-tem-direito-a-desconto-na-compra-de-veiculo/.

Existe uma lista enorme de condições, às quais dão direito à isenção do imposto na compra do carro novo. O problema é a burocracia para consegui-la. Mas isso a Sentinela Despachantes pode resolver rapidinho para você.

A lista consta do texto da Lei n° 8.989/95, prorrogada por mais quatro anos, que instituiu o desconto. Têm direito à isenção as pessoas com as seguintes condições de saúde:

  • Amputações;
  • Artrite;
  • Artrodese (com sequelas);
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Acidente vascular cerebral (avc);
  • Acidente vascular encefálico (ave);
  • Bursite e tendinite graves;
  • Câncer (alguns tipos);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Deficiência mental (severa ou profunda);
  • Deficiência visual;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença renal, do fígado ou do coração;
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más-formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hanseníase;
  • Hérnia de disco;
  • Lesão por esforço repetitivo (ler);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfomas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neoplasia maligna;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia cerebral;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Reumatoide;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tuberculose ativa.

 

Como solicitar a isenção?

Antes de mais nada é preciso ser portador de uma das condições citadas acima. Mas isso por si só não assegura a obtenção da isenção.

Só é possível adquirir um único veículo por CPF e a cada três anos apenas com a isenção de IPI e a cada quatro anos para veículos adquiridos com a isenção de IPI e ICMS. Se o proprietário decidir vender o veículo antes disso, deverá pagar todos os impostos dos quais ficou isento, com correção.

Alguns estados também já concedem a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Patologias

Existe uma lista extensa de patologias que dão direito a isenção de impostos e descontos em carros 0KM.

Apesar de muitas pessoas se enquadrarem e possuírem esse benefício, perdem a oportunidade de conquistar o carro novo por um menor preço e livre de impostos apenas por falta de conhecimento ou por pensar que é muito burocrático.

Entre as categorias de Pessoas com Deficiência que tem direito estão:

– Pessoas com ausência ou má formação de membro: Nanismo, mastectomia, amputação e encurtamento de membros;
– Com doença que afeta braços e ombros: Túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador;
– Doença neurológica ou degenerativa: Mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia;
– Pessoas com doença nos nervos e ossos: Artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite;
– Paralisias: Triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia;
– Portadores de patologias: Diabetes, cânceres e cardiopatia. Lembrando que os casos são avaliados, pois para ter direito, a pessoa tem que ficar com uma sequela físico motora por conta da doença. No caso da Diabetes, só se enquadra no caso de uma amputação de um membro ou uma deformidade.
– Problemas de coluna: Escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco;
– Doença Visual: Acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos, visão monocular. Esta última só dá direito a isenção de IPI.
– Pessoas com transtornos: Autismo.
– Deficiência auditiva:  Essa patologia foi inclusa juntamente com o aumento do teto do IPI, mas não dá direito no convênio do ICMS.

Orientação

E foi pensando em como ajudar PCD´s, que a Sentinela Despachantes se especializou e agiliza todo o processo, em apenas 5 passos.. E o mais importante atendemos a todo o estado do Espírito Santo.

Para saber mais, converse com nossa equipe, nesse link https://api.whatsapp.com/message/XQL5VEOQKE7PP1

 

 

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