BMW processa BYD e carro elétrico mais vendido do Brasil pode mudar de nome

Fabricante alemã entrou na justiça para o BYD Dolphin Mini mudar de nome por conta da marca Mini A BMW entrou na justiça contra a BYD para mudar o nome do Dolphin Mini, carro elétrico mais vendido do Brasil, por causa da Mini, marca inglesa de carros que pertence ao Grupo BMW. A justificativa é de que o uso da palavra ‘Mini’ pode confundir os consumidores brasileiros, criando uma associação falsa entre as marcas. A ação judicial tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, a ação tem por objetivo compelir a BYD a cessar os atos de violação de registros de marcas registradas e de concorrência desleal decorrentes da reprodução indevida das marcas registradas da “Mini” e “Mini Cooper”, causando uma confusão entre os produtos e empresas e, ademais, tentando “pegar carona” na fama e prestígio da marca inglesa.
BMW diz que há uma falsa relação entre a marca Mini e o Dolphin Mini
Divulgação
O documento também diz que a BMW não quer interromper ou paralisar as atividades da BYD , apenas quer impedir as consequências da tentativa da marca chinesa de associar indevidamente o seu produto aos produtos da Mini.
Em sua defesa, a BYD diz que a empresa não tem qualquer registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que comprove isso. A empresa chinesa também diz que o próprio Inpi já indeferiu diversos pedidos de registro contendo variações do termo Mini.
“A BYD COMPANY LIMITED e a BYD DO BRASIL LTDA. se manifestaram no id. 193644618 sustentando que a BMW não possui qualquer registro concedido da marca “MINI”, de forma nominativa e isolada, na Classe 12 do INPI, justamente aquela que abrange veículos automotores; a própria BMW já tentou obter esse registro nominativo, por meio do pedido nº 829834125, tendo sido esse pedido indeferido pelo INPI. Essa decisão hoje é alvo da ação de nulidade judicial de nº 5050346-26.2022.4.02.5101; a expressão “MINI” é dicionarizada e de uso comum, não sendo passível de apropriação exclusiva no setor automotivo; existem precedentes administrativos demonstrando que a BMW não conseguiu impedir registros de terceiros contendo o termo “MINI”, tendo sido vencida em oposições e ações de nulidade no próprio INPI.”
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