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Até quantos anos a criança usa cadeirinha no carro?

13/06/2024
Até quantos anos a criança usa cadeirinha no carro?

Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites para cada tipo de assento dependendo da idade e do peso Quem tem filhos ou precisa transportar crianças, eventualmente, precisa seguir uma série de regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas determinam, levando em conta a idade, o peso e a altura, se a criança precisa de uma cadeirinha especial e qual o tipo deve ser adotado.
Segundo o CTB, toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado conforme as regras abaixo:
De 0 a 12 meses ou pesar até 13 kg: devem ser transportadas em bebê conforto ou conversível, fixado no banco traseiro, no sentido contrário à marcha do veículo, ou seja, de frente para o encosto.
A partir de 1 ano e entre 9 kg e 18 kg: Deve ser usada a cadeirinha virada para frente.
Até 7 anos e 6 meses, ou ter entre 18 kg a 36 kg: o equipamento escolhido deve ser o assento de elevação, no banco traseiro, com cinto de três pontos.
Qual idade criança pode andar no banco da frente?
Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos e acima dos 18 kg: A criança estará liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto desde que tenha mais de 1,45 m de altura.
Caso o motorista for levar quatro crianças no carro, a mais velha delas pode ir na frente desde que o carro tenha como poder desligar o airbag do passageiro. Se isso não for possível, o transporte fica proibido.
Com quantos anos crianças podem andar na garupa da moto?
Crianças com menos de 10 anos não podem andar na garupa de motocicletas
Divulgação
Em motocicletas as regras são mais restritas. Apenas crianças com dez anos ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho.
Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés, se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessados, entre outras situações.
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