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Abril Azul: O autismo e os direitos como PCD

10/04/2024

Kátia Andrade é a especialista em PCD do Grupo Sentinela e orienta sobre os trâmites para as isenções.

O autismo é uma condição neurológica que afeta a maneira como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações.

Cada indivíduo autista é único, com suas próprias habilidades, desafios e maneiras de se expressar!

Você sabia que o autismo está dentro das 70 condições que permitem a compra de um veículo com descontos especiais e isenção de vários impostos?

Para muitas pessoas no espectro autista e suas famílias, o acesso aos direitos como pessoa com deficiência (PCD) pode ser essencial para garantir uma melhor qualidade de vida.

Uma dessas vantagens é a possibilidade de adquirir um carro com desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros impostos.

Outros impostos que podem ser incluídos nos descontos, são:

– IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

 

Orientações

 

Aqui você fica sabendo de tudo sobre as isenções e sobre o passo a passo do processo que vai te ajudar a conquistar o carro dos seus sonhos.

Hoje, forneceremos orientações sobre como aproveitar esses benefícios, garantindo que as pessoas no espectro autista possam desfrutar plenamente de seus direitos.

Segundo a especialista em processos de isenção para PCD’s do Grupo Sentinela, Kátia Andrade, existem alguns passos a serem seguidos para se conseguir o benefício.

“Não é complicado, mas é burocrático. E muita gente não tem o tempo necessário para enfrentá-la”, diz.

Para ela, a melhor forma de se conseguir o benefício é utilizando os serviços de um especialista.

Katia diz que a primeira coisa a se fazer é certificar-se do diagnóstico. “Para acessar os direitos como PCD, é fundamental ter um laudo oficial de autismo. Este documento é necessário para comprovar a condição e garantir a elegibilidade para os benefícios”, orienta.

 

Para solicitar os benefícios, será necessário apresentar uma série de documentos, incluindo:

– o laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo;

– comprovante de residência;

– documentos de identificação pessoal.

 

Vale ressaltar que poderão ser solicitados outros documentos pelo Detran, tudo vai depender da região onde você está.

 É importante estar ciente dos prazos para solicitar os benefícios. Segundo Kátia, há datas limites para início do processo com antecedência para evitar contratempos. Uma dica importante: busque a orientação profissional, se necessário.

Se você encontrar dificuldades ou tiver dúvidas durante o processo, não hesite em buscar a orientação de um especialista. Advogados especializados em direitos das pessoas com deficiência podem oferecer a assistência jurídica necessária.

 

Tira-dúvidas

Algumas dúvidas em relação ao tema são recorrentes. Por isso, convidamos Kátia Andrade para responder:

Pergunta: Os não condutores também recebem isenção?

Kátia: Sim, os não condutores também têm direito à isenção.

No caso de idosos, crianças e pessoas diagnosticadas com autismo, mas que devido a sua condição física, mental ou visual, não podem dirigir, também têm direito à isenção de impostos.

 

Pergunta: Quando escolher o carro?

Kátia: O momento de escolher o carro é importante. Sabemos que segurar a ansiedade é um pouco complicado, mas nesse caso é superimportante.

Isso porque a melhor forma de assegurar a melhor negociação para a compra do veículo novo, é esperar que o processo esteja concluído.

Só aí você deve iniciar as negociações, aproveitando inclusive as promoções.

 

Pergunta: Existe um prazo para a compra do veículo?

Kátia: Existe um prazo para que você realize a compra do veículo. Ele normalmente gira em torno dos 270 dias, ou seja, nove meses.

É tempo suficiente para fazer uma boa pesquisa e negociação vantajosa. Mas, se mesmo assim você não conseguir concretizar o negócio, decorrido esse prazo será preciso fazer todo o processo novamente.

 

Pergunta: Quem é o proprietário não-condutor?

Kátia: Como o nome já indica, o proprietário não-condutor é o dono do carro que por motivos da sua condição de saúde ou questões legais, não pode conduzir o veículo. Nesses casos, ficam determinadas até três pessoas que irão dirigir o veículo em seu nome.

  

Além disso, o Grupo Sentinela também poderá te ajudar com a documentação do veículo, deixando tudo regularizado, de forma rápida e tranquila.

Agende o seu horário e venha saber como garantir os seus direitos.

 

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