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Vendeu o carro? Comunique ao Detran!

28/09/2021

A compra e venda de um veículo exige atenção, especialmente, porque muitas pessoas se esquecem de comunicar essa venda ao Detran, em até 30 dias, como manda a legislação. Às vezes por falta de tempo, por desconhecimento, esquecimento e acredite, até mesmo preguiça.

Esse comunicado é um processo obrigatório, que se não for levado a sério pode resultar em algumas dores de cabeça, como multas e pontuação indevida na sua carteira.

Esse risco vem do fato de que a não comunicação da venda, mantém o proprietário vendedor como o dono do veículo no cadastro do Detran. Dessa forma, as multas para o veículo, serão anotadas contra a habilitação desse proprietário.

Isso sem falar em outros problemas, como acidentes que podem gerar transtornos muito maiores, com desdobramentos legais mais delicados para o proprietário do veículo.

Qual a responsabilidade do vendedor?

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obriga o proprietário vendedor de um veículo, a comunicar essa venda ao Detran, em no máximo 30 dias.

É feita uma cópia autenticada dessa transferência, devidamente assinada e datada, para que a transação seja efetivada.

Para isso é necessário que o vendedor faça o seguinte:

  • Preencha corretamente o CRV e reconheça a firma;
  • Faça duas cópias autenticadas desse documento;
  • Preencha o formulário de venda (disponível no site do Detran);
  • Entregue o formulário junto com uma cópia autenticada do CRV e da Carteira de Identidade no setor de cadastro do Detran/Ciretran ou a um despachante de sua confiança.

E tenha cuidado: nunca, de forma alguma, entregue o CRV em branco ou sem a data da transação de compra e venda do veículo. Só com a comunicação feita, o vendedor ficará livre de qualquer responsabilidade sobre infrações e outras ações realizadas pelo novo dono.

Qual a responsabilidade do comprador?

Antes de adquirir o veículo, o comprador deve se dirigir ao Detran ou Ciretran e verificar se existe alguma restrição ou débitos no registro do veículo.

Registro em cartório não transfere o veículo

O simples comunicado de venda de veículo feito exclusivamente em cartório, não é suficiente para efetivar a transferência do veículo.

Para isso, é necessária uma comunicação oficial dessa venda ao Detran para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e o ex-proprietário não será mais responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o mesmo.

Isso evita surpresas desagradáveis no futuro. Uma vez que, pode acontecer do veículo ser repassado para uma outra pessoa que o vendedor não conheça. E se essa se envolver em um acidente com vítima?

Caso isso aconteça, até que se prove em contrário, o ex-proprietário do veículo será o responsável. Imagine, se além disso, o motorista foge do local do acidente e simplesmente desaparece?

Quem é o responsável?

Nesses casos ao identificarem a placa do carro, as autoridades de trânsito vão consultar os registros no órgão fiscalizador e lá estará o carro registrado no nome do antigo proprietário.

Já imaginou que a pessoa terá que provar o carro não é mais seu? E mais! Que não foi ele o responsável por determinada infração ou crime.

Reforçando que ao descumprir o prazo legal de transferência terá de pagar multa referente a infração grave, prevista no art. 233 do Código de Trânsito, pois o ex-dono continua sendo legalmente o proprietário. Por isso não dê bobeira, cumpra os prazos legais e evite problemas mais para a frente.

Em caso de dúvidas procure o despachante, que é o profissional habilitado para ajudar na legalização da compra e venda de veículos.

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