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Quer modificar o carro? Saiba como fazer isso dentro da lei

23/09/2021

Brasileiro é apaixonado por carro e isso todo mundo sabe. E nada como dar aquela mudada no visual e até na potência do carango, certo?

Mas antes de fazer a personalização do veículo é importante estar atento as orientações da lei. Sim, o Detran específica o que pode e o que não pode ser feito.

Confira as etapas para fazer as mudanças e não ser multado ou mesmo ter o carro apreendido.

Etapa 1

A personalização é permitida, mas deve seguir algumas normas. Há um limite de altura para o rebaixamento, para a troca de faróis, como os de xênon, pintura e outros detalhes.

Nesse ponto é importante procurar uma empresa especializada em alteração de característica veicular e que siga as determinações do órgão.

Etapa 2

Se o veículo ficou do jeito que você queria, parabéns! Agora é hora de passar pela perícia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que fará a Inspeção de Segurança Veicular.

São testes e medições para garantir o cumprimento das normas. Com tudo aprovado, você receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e seguirá para a próxima etapa.

Etapa 3

Agora é a vez da vistoria, que deverá ser feita por uma das ECV´s (Empresa Credenciada de Vistoria) cadastradas. A lista completa está disponível no site do Detran de cada estado.

Etapa 4

Veículo aprovado no Inmetro e vistoriado por uma ECV? Então é hora de regularizar a documentação no Detran.

Confira a lista de documentos necessários:

  • Apresentação do laudo de vistoria do Inmetro;
  • Vistoria do veículo constando o decalque do chassi e do número do motor devidamente preenchida e assinada e feita em uma ECV, constando as modificações;
  • CRV original;
  • Comprovação de quitação dos débitos;
  • Carteira de Identidade e CPF ou cópia do CNPJ (com validade, quando pessoa jurídica) digitalizados em arquivo PDF;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Nota Fiscal do material utilizado;
  • Cópia autenticada ou original da nota fiscal do serviço ou declaração com firma reconhecida quando o serviço for efetuado pelo proprietário;
  • Cópia da credencial do despachante (se for o caso);
  • Pagamento de uma taxa.

Só após todos esses procedimentos, o veículo estará apto para circular normalmente.

Ao deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo, você estará infringindo o artigo 241, do Código de Trânsito, que prevê:

– Infração leve;

– Multa de R$ 53,20;

– Perda de 3 pontos na CNH;

– Apreensão do veículo com liberação só após a regularização.

Sabemos que são muitas etapas e para isso, a Sentinela Despachantes conta com uma equipe preparada para realizar todo o processo de forma regular e conforme determinada o Detran. Para saber mais, converse com nossa equipe.

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