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Marcas podem vender carros 0 km de anos anteriores? Veja o que diz lei

24/09/2026
Marcas podem vender carros 0 km de anos anteriores? Veja o que diz lei


Quando falamos em carro zero-km é normal que venha à cabeça modelos que tenham sido fabricados há pouco tempo. Afinal, o título passa a sensação de algo recente, o mais novo possível. Contudo, ainda que a definição esteja atrelada à condição de uso do veículo, e não ao tempo de produção, o tema tem causado polêmica.
Um exemplo recente que viralizou nas redes sociais aconteceu com um Zeekr X adquirido por uma cliente de São Paulo. Ela acusa a marca de omitir que o veículo vendido em abril de 2026 havia sido produzido em 2024. A marca, por sua vez, afirma que todas as informações constavam na documentação da operação, e que a prática é permitida pela legislação brasileira. Confira íntegra do poscionamento da marca no fim do texto.
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Vale lembrar que a Zeekr não é a única marca que vende veículos novos produzidos em anos anteriores. Por isso, Autoesporte investigou e mostra se a prática é, de fato, permitida no Brasil.
De acordo com o Art 3º da Resolução Contran nº 911/2022, pode ser definido como novo ou zero-km qualquer “veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque, antes do seu registro e licenciamento”. Ou seja, o critério para ser considerado veículo novo/zero-km, segundo o órgão, não é a data de fabricação, mas sim a condição de jamais ter sido emplacado ou licenciado.
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Autoesporte buscou ainda o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) para entender quais são os desdobramentos legais deste tipo venda. Em nota, associação declarou disse que a fabricante deve deixar claro o ano fabricação dos veículos durante a negociação, além de sugerir que os preços devem ser menores, exatamente pela idade do veículo:
“A fabricante deve informar de maneira clara, adequada e objetiva que o carro, embora seja 0 km, não é recém-saído de fábrica, para que o consumidor não seja induzido em erro, em atenção ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, também entendo que o bem deve ser comercializado por um preço menor, afinal de contas, ele já está sofrendo a ação do tempo e das adversidades externas do ambiente, mesmo que não esteja circulando.”, afirmou.
Há ainda uma distinção importante. O artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o ano de fabricação continua sendo aquele efetivamente registrado na identificação do veículo. A gravação feita pelo fabricante no chassi identifica também o ano de fabricação, que não pode ser alterado.
Vender modelos produzidos em anos anteriores inclusive não é exclusividade da marca chinesa. Isso acontece, em quase todos os casos, com carros importados com volumes de venda mais baixos e que chegam ao Brasil em lotes.
Ou seja, aquela quantidade importada acaba levando mais tempo para ser vendida. Atualmente, outros exemplos são Chevrolet Blazer EV, Kia EV5 e Ford Mustang Mach-E, todos zero-km, mas com produção em 2024 ou 2025. Em todos os casos, essa informação aparece no site das marcas de forma clara e objetiva.
O que diz a Zeekr sobre o caso?
A Zeekr Brasil esclarece que a comercialização de veículos 0 km com ano de fabricação anterior ao ano da venda, realizada por uma concessionária da rede, é uma prática legítima e amplamente adotada pela indústria automotiva, no Brasil e em diversos mercados, desde que todas as informações sejam apresentadas de forma clara ao consumidor.
No caso mencionado, o veículo adquirido pela cliente foi comercializado nas condições vigentes à época da venda, compatíveis com sua configuração e ano/modelo. O dado referente ao ano/modelo do automóvel constava de forma expressa em toda a documentação da operação, incluindo a proposta de compra e venda assinada pela compradora, na qual o veículo é identificado como ano/modelo 24/25. Além disso, a informação também consta da nota fiscal emitida na venda, que registra o veículo como ano de fabricação 2024 e modelo 2025, bem como dos documentos de registro do automóvel.
A Zeekr Brasil mantém seu compromisso com a transparência e entende sua importância nas relações de atendimento ao consumidor, sempre em conformidade com as melhores práticas do mercado. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
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