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Lei do insulfilm: dirigir com material refletivo ou bolhas agora gera multa de R$ 195,23

03/11/2022

Contran muda regras, infração se torna grave e veículo também pode ser retido O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualiza algumas regras, e dessa vez, a principal delas mexe na legislação sobre o uso de insulfilm nos carros. A principal preocupação da resolução 960/2022 do órgão é com a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida, chamada de transmitância luminosa, além das bolhas que acabam se formando.
Em relação a transmitância luminosa, até a última atualização, essa relação não poderia ser menor que 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Nas novas normas, a margem é fixada nos 70% independente da cor para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à à dirigibilidade do veículo. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo permanece em 28%.
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Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran também optou por proibir películas do tipo refletiva ou opaca. Esses tipos de insulfilm também podem comprometer a visão de quem está no interior do carro. Há, no entanto, algumas exceções: vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
No quesito bolhas a tolerância será zero, já que podem comprometer a visão dos condutores, causar acidentes e colocar vidas em risco. Portanto, não é permitido andar com bolhas nas películas. Os lugares mais comuns de serem afetados pelo problema são os vidros laterais dianteiros e para-brisa.
Segundo lojistas, películas nos vidros agradam clientes mais jovens
Reprodução/Confyal
O descumprimento da nova lei é considerada infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Após deixar o carro regular e pagar os valores de guincho e estadia é possível fazer a retirada do automóvel.
Os responsáveis pela fiscalização das novas normas serão o Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
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