Grupo Sentinela_Logotipo_1_bc300Grupo Sentinela_Logotipo_1_bc300Grupo Sentinela_Logotipo_1_bc300Grupo Sentinela_Logotipo_1_bc300
  • HOME
  • SERVIÇOS
  • ÁREA PCD
  • CONSULTAS
  • SOBRE NÓS
  • DOWNLOAD
  • SEGUROS
  • BLOG
  • NOTÍCIAS
✕

Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, decide STF

24/10/2022

(FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital. Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.

O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.

No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

Em seu voto agora, o ministro apontou que “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição”.

 

Fonte: Read More 

Compartilhar
0

Artigos Relacionados

18/08/2023

Ford Mustang tunado tem peças de caça, 800 cv e custa R$ 1,4 milhão


Leia mais
13/12/2022

Preço do etanol sobe em 12 Estados e no DF, diz ANP; média nacional cai 0,26%


Leia mais
12/12/2022

Corte de preço da gasolina ainda não chegou às bombas, diz ANP


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2021 Todos os Direitos Reservados a Sentinela Despachantes.
Elaborado por: Kamilla Ribeiro | Desenvolvido por: Sales Publicidade
      Precisa de ajuda?
      Sentinela Despachantes
      Olá,
      em que podemos te ajudar?
      Iniciar conversa
      Usamos cookies para oferecer uma experiência melhor no site. Mas respeitamos a sua decisão e você pode aceitar ou não em compartilhar a sua experiência em nosso site.